Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019
(D.O. 18/06/2019)

Art. 82

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 82 - Ato do Poder Executivo federal poderá disciplinar sobre o disposto no art. 81 desta Lei, na hipótese de situações que envolverem órgãos ou unidades administrativas subordinadas a diferentes Ministros de Estado. [[Lei 13.844/2019, art. 81.]]]