Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Capítulo I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Seção XII - DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 17- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Redação anterior (original): [Art. 17 - À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir diretamente O Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:
I - realizar estudos e contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do governo federal;
II - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio, bem como na preparação de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV - (Revogado pela Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 10).
Redação anterior (original): [IV - administrar as contas pessoais de mídia social do Presidente da República;]
V - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e
VI - encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;