Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art.

Capítulo I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Seção II - DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 4º

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 4º - A Casa Civil da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - até 2 (duas) Subchefias;
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
Redação anterior (original): [IV - até 4 (quatro) Subchefias;]
V - a Secretaria Especial de Relações Governamentais;
VI - a Secretaria Especial de Relacionamento Externo;
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. VI. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
Redação anterior (original): [VI - a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados;]
VII - (Revogado pela Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 10).
Redação anterior (da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º): [VII - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarrias.]
Redação anterior (original): [VII - a Secretaria Especial para o Senado Federal; e]
VIII - (Revogado pela Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 10. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 10).
Redação anterior (original): [VIII - a Imprensa Nacional.]
IX - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até 4 (quatro) Secretarias.
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (acrescenta o inc. IX).]

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