Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 20

Capítulo II - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA MINISTERIAL (Ir para)

Art. 20

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 20 - São Ministros de Estado:
I - os titulares dos Ministérios;
II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas c e d do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal; e [[CF/88, art. 102.]]
VII - (Revogado pela Lei Complementar 179, de 24/02/2021, art. 13, I).
Redação anterior (original): [VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade.]

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