Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art. 68

Capítulo VI - DAS ALTERAÇÕES DE LEI (Ir para)

Seção VII - DA DISTRIBUIÇÃO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Art. 68

- A Lei 8.001, de 13/03/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
III - 3% (três por cento) ao Ministério do Desenvolvimento Regional;
[...]
§ 4º - A cota destinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometereológica nacional.
[...]] (NR)
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