Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Capítulo I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Seção VI - DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 11- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Redação anterior (original): [Art. 11 - O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria Executiva;
III - até 3 (três) Secretarias; e
IV - a Agência Brasileira de Inteligência.]
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