Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Capítulo II - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção V - DO MINISTÉRIO DA DEFESA (Ir para)
Art. 28- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Redação anterior (original): [Art. 28 - Integram a estrutura básica do Ministério da Defesa:
I - o Conselho Militar de Defesa;
II - o Comando da Marinha;
III - o Comando do Exército;
IV - o Comando da Aeronáutica;
V - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VI - a Secretaria-Geral;
VII - a Escola Superior de Guerra;
VIII - o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
X - o Hospital das Forças Armadas;
X - a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;
XI - o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia;
XII - até 3 (três) Secretarias; e
XIII - 1 (um) órgão de controle interno.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;