Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 51
Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)
Capítulo II - DAS VANTAGENS (Ir para)
Seção I - DAS INDENIZAÇÕES (Ir para)
Art. 51- Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
Lei 11.355, de 19/10/2006 (Acrescenta o inc. IV. Origem na Medida Provisória 301, de 29/06/2006).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Decreto 2.880/1998 (regulamenta o Auxílio-Transporte dos servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União)
Decreto 3.184/1999 (concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União)
Medida Provisória 2.165-36, de 23/08/2001 (Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências)
Decreto 3.184/1999 (concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União)
Medida Provisória 2.165-36, de 23/08/2001 (Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências)