Legislação
Lei 11.457, de 16/03/2007
Capítulo I - DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Ir para)
Art. 14- Fica o Poder Executivo federal autorizado a proceder à transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções de confiança existentes na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 64 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 64).Redação anterior: [Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil.]
Parágrafo único - Sem prejuízo das situações em curso, os cargos em comissão e as funções de confiança a que se refere o caput deste artigo, com exceção daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, são privativos de servidores:
Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 64 (Nova redação ao caput do parágrafo. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 64).Redação anterior (da Lei 13.464, de 10/07/2017): [Parágrafo único - Sem prejuízo das situações existentes na data de publicação desta Lei, os cargos em comissão e as funções de confiança a que se refere o caput deste artigo são privativos de servidores:]
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 4º (Nova redação ao caput do parágrafo. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 3º (Nova redação ao caput do parágrafo).
Redação anterior: [Parágrafo único - Sem prejuízo das situações existentes na data de publicação desta Lei, os cargos em comissão a que se refere o caput deste artigo são privativos de servidores:]
I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condição, hipótese esta restrita à ocupação de cargo em comissão; e
Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 64 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 64).Redação anterior (da Lei 13.464, de 10/07/2017): [I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou que tenham obtido aposentadoria nessa condição, hipótese esta restrita à ocupação de cargo em comissão;]
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 4º (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 3º (Nova redação ao inc. I).
Redação anterior: [I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou que tenham obtido aposentadoria nessa condição;]
II - alcançados pelo disposto no art. 12 desta Lei.
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