Legislação
Lei 11.473, de 10/05/2007
- Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:
I - o policiamento ostensivo;
II - o cumprimento de mandados de prisão;
III - o cumprimento de alvarás de soltura;
IV - a guarda, a vigilância e a custódia de presos;
V - os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade;
VI - o registro e a investigação de ocorrências policiais;
Lei 13.500, de 26/10/2017, art. 2º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - o registro de ocorrências policiais;]
VII - as atividades relacionadas à segurança dos grandes eventos.
Lei 13.173, de 21/10/2015, art. 4º (Acrescenta o inc. VII. Origem da Medida Provisória 679, de 23/06/2015).Medida Provisória 679, de 23/06/2015, art. 6º (Acrescenta o inc. VII).
VIII - as atividades de inteligência de segurança pública;
Lei 13.500, de 26/10/2017, art. 2º (Nova redação ao inc. VIII. Origem da Medida Provisória 781, de 23/05/2017).Medida Provisória 781, de 23/05/2017, art. 2º (Nova redação ao inc. VIII).
Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 755, de 19/12/2016. Revogada pela Medida Provisória 781, de 23/05/2017): [VIII - as atividades de inteligência de segurança pública; e]
Medida Provisória 755, de 19/12/2016, art. 4º (acrescenta o inc. VIII. Revogada pela Medida Provisória 781, de 23/05/2017).IX - a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública;
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 39 (Nova redação ao inc. IX. Origem da Medida Provisória 846, 31/07/2018).Medida Provisória 846, 31/07/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. IX).
Redação anterior (da Lei 13.500, de 26/10/2017): [IX - a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública; e]
Lei 13.500, de 26/10/2017, art. 2º (Nova redação ao inc. IX. Origem da Medida Provisória 781, de 23/05/2017).Medida Provisória 781, de 23/05/2017, art. 2º (nova redação ao inc. IX).
Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 755, de 19/12/2016, art. 4º): [IX - as atividades de coordenação de ações e operações integradas de segurança pública.]
X - o auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vitimados; e
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 39 (Nova redação ao inc. X. Origem da Medida Provisória 846, 31/07/2018, art. 3º).Redação anterior (da Lei 13.500, de 26/10/2017): [X - o apoio administrativo às atividades e serviços referidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste artigo.]
Lei 13.500, de 26/10/2017, art. 2º (acrescenta o inc. X).XI - o apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental.
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 39 (acrescenta o inc. XI. Origem da Medida Provisória 846, 31/07/2018, art. 3º).§ 1º - (Revogado pela Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 85, V. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 85, VI).
Redação anterior (da Lei 13.756, de 12/12/2018. Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único): [§ 1º - A cooperação federativa no âmbito do Ministério da Segurança Pública também ocorrerá para fins de desenvolvimento de atividades de apoio administrativo e de projetos na área de segurança pública.]
Redação anterior: [Parágrafo único - (Revogado pela Lei 13.500, de 26/10/2017, art. 2º).]
Redação anterior (acrescentado pela Lei 13.173, de 21/10/2015): [Parágrafo único - A cooperação federativa no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos apenas ocorrerá para fins do cumprimento ao disposto no inciso VII deste artigo.]
Medida Provisória 781, de 23/05/2017, art. 2º (dava nova redação ao § 1º).Redação anterior (da Medida Provisória 781, de 23/05/2017): [§ 1º - A cooperação federativa no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça e Segurança Pública apenas ocorrerá para fins do cumprimento ao disposto no inciso VII do caput.]
Redação anterior (renumerado pela Medida Provisória 755, de 19/12/2016 (Revogada pela Medida Provisória 781, de 23/05/2017)): [§ 1º - A cooperação federativa no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos apenas ocorrerá para fins do cumprimento ao disposto no inciso VII deste artigo.]
Medida Provisória 755, de 19/12/2016, art. 4º (renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Revogada pela Medida Provisória 781, de 23/05/2017).Redação anterior (acrescentado pela Lei 13.173, de 21/10/2015. Origem da Medida Provisória 679, de 23/06/2015).): [Parágrafo único - A cooperação federativa no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos apenas ocorrerá para fins do cumprimento ao disposto no inciso VII deste artigo.]
Lei 13.173, de 21/10/2015, art. 4º (Acrescenta o inc. VII. Origem da Medida Provisória 679, de 23/06/2015).Medida Provisória 679, de 23/06/2015, art. 6º (Acrescenta o parágrafo).
§ 2º - A cooperação federativa no âmbito do Ministério da Segurança Pública também ocorrerá para fins de desenvolvimento de atividades de apoio administrativo e de projetos na área de segurança pública.
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 39 (Nova redação ao § 2º).Medida Provisória 781, de 23/05/2017, art. 2º (dava nova redação ao § 2º).
Redação anterior (da Medida Provisória 781, de 23/05/2017): [§ 2º - As atividades de apoio administrativo imprescindíveis à atuação da Força Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública somente poderão ser realizadas pelo mesmo colaborador pelo período máximo de dois anos.]
Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 755, de 19/12/2016. Revogada pela Medida Provisória 781, de 23/05/2017): [§ 2º - As atividades de apoio administrativo, imprescindíveis à atuação da Força Nacional de Segurança Pública, somente poderão ser realizadas pelo mesmo colaborador por um período máximo de dois anos.]
Medida Provisória 755, de 19/12/2016, art. 4º (acrescenta o § 2º. Revogada pela Medida Provisória 781, de 23/05/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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