Legislação
Lei 13.173, de 21/10/2015
Art. 4º
Art. 4º
- A Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.473, de 10/05/2007, art. 2º ([Origem na Medida Provisória 345, de 14/01/2007]. Segurança pública. Cooperação federativa) [Art. 2º - A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
[...]] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
VII - as atividades relacionadas à segurança dos grandes eventos.
Parágrafo único - A cooperação federativa no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos apenas ocorrerá para fins do cumprimento ao disposto no inciso VII deste artigo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;