Jurisprudência em Destaque
ISS. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.
Doc. LEGJUR 221.2020.9883.9361
O tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com a atuação direta dos sócios, com responsabilidade pessoal destes e sem caráter empresarial. ... ()
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