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ISS. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.

Postado por legjur.com em 09/01/2023
Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Requisitos para o benefício legal. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Doc. LEGJUR 221.2020.9883.9361

STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Requisitos para o benefício legal. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

O tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com a atuação direta dos sócios, com responsabilidade pessoal destes e sem caráter empresarial. ... ()


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