Jurisprudência em Destaque
STJ Mantém Competência Estadual para Crime de Racismo em Rede Social sem Perfil Aberto
Doc. LEGJUR 240.9040.1285.9982
A fixação da competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social exige a demonstração da natureza aberta do perfil que realizou a postagem, a fim de possibilitar a verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional. ... ()
Comentário/Nota
CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO
O Ministro Otávio de Almeida Toledo enfatizou que a competência da Justiça Federal para julgar crimes de racismo depende de comprovação de que a publicação possui potencial de atingir uma coletividade além das fronteiras nacionais. No caso analisado, não foi demonstrado que o perfil do usuário era aberto, limitando a abrangência da postagem. A decisão foi unânime e reforçou a necessidade de provas claras para deslocamento de competência.
COMENTÁRIO
A decisão reafirma princípios fundamentais da competência jurisdicional e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIII). A exigência de comprovação de perfil aberto para caracterizar alcance internacional está alinhada com a interpretação restritiva do art. 109, V, da CF/88. A jurisprudência do STJ busca evitar deslocamentos indevidos de competência e garantir a aplicação eficiente da justiça, respeitando os limites territoriais e materiais das jurisdições.
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