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STJ Confirma Legalidade de Coleta de Perfil Genético em Condenados por Crimes Graves

Postado por legjur.com em 03/09/2024
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a constitucionalidade da coleta obrigatória de perfil genético de condenados por crimes graves, conforme previsto no art. 9º-A da Lei de Execução Penal. O caso, envolvendo um preso condenado por crime sexual, suscitou discussões sobre a possível violação dos direitos fundamentais, incluindo a vedação à autoincriminação compulsória. A Sexta Turma, por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus, destacando que a coleta não configura produção de prova contra o apenado, mas sim um procedimento de identificação que pode auxiliar na elucidação de crimes futuros.

Doc. LEGJUR 240.8260.1132.6329

STJ Habeas corpus. Execução penal. Fornecimento de perfil genético. Lei 7.210/1984, art. 9º-A (inserido pela Lei 12.654/2012 com redação dada pela Lei 13.964/2019). Violação dos direitos fundamentais da legalidade, privacidade e culpabilidade. Supressão de instância. Violação do princípio da vedação à autoincriminação compulsória ( nemo tenetur se detegere ). Não ocorrência. Tema 905/STF ainda não julgado. CF/88, art. 5º, II, LVII e LXVIII. Decreto 678/1992, art. 8º, 2, «g». CP, art. 217-A. Lei 7.210/1984, art. 9-A, § 8º, e Lei 7.210/1984, art. 50, VIII.

O fornecimento de perfil genético, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 9º-A, não constitui violação do princípio da vedação à autoincriminação, configurando falta grave a recusa. ... ()


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STJ Confirma Legalidade de Coleta de Perfil Genético em Condenados por Crimes Graves

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: O Ministro Relator Sebastião Reis Júnior enfatizou que a coleta de perfil genético de condenados por crimes graves, como o de violência sexual, não infringe o princípio da vedação à autoincriminação compulsória. O relator argumentou que a medida, além de não produzir prova contra o apenado em um crime específico, é um recurso importante para a prevenção e elucidação de crimes futuros, reforçando a segurança pública. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, alinhando-se a precedentes anteriores do próprio STJ.

Comentário: A decisão do STJ confirma a legalidade e constitucionalidade da coleta obrigatória de material genético, conforme disposto no art. 9º-A da Lei de Execução Penal, que visa a identificação de condenados por crimes graves. O Tribunal entendeu que a medida, longe de configurar uma autoincriminação, é um mecanismo de individualização e prevenção que atende ao interesse público. Este entendimento se harmoniza com os princípios constitucionais da segurança pública (CF/88, art. 5º, LXVIII) e da proteção social, garantindo que o sistema de justiça penal disponha de ferramentas eficazes para combater a criminalidade.

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