Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Legalidade de Coleta de Perfil Genético em Condenados por Crimes Graves
Doc. LEGJUR 240.8260.1132.6329
O fornecimento de perfil genético, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 9º-A, não constitui violação do princípio da vedação à autoincriminação, configurando falta grave a recusa. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: O Ministro Relator Sebastião Reis Júnior enfatizou que a coleta de perfil genético de condenados por crimes graves, como o de violência sexual, não infringe o princípio da vedação à autoincriminação compulsória. O relator argumentou que a medida, além de não produzir prova contra o apenado em um crime específico, é um recurso importante para a prevenção e elucidação de crimes futuros, reforçando a segurança pública. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, alinhando-se a precedentes anteriores do próprio STJ.
Comentário: A decisão do STJ confirma a legalidade e constitucionalidade da coleta obrigatória de material genético, conforme disposto no art. 9º-A da Lei de Execução Penal, que visa a identificação de condenados por crimes graves. O Tribunal entendeu que a medida, longe de configurar uma autoincriminação, é um mecanismo de individualização e prevenção que atende ao interesse público. Este entendimento se harmoniza com os princípios constitucionais da segurança pública (CF/88, art. 5º, LXVIII) e da proteção social, garantindo que o sistema de justiça penal disponha de ferramentas eficazes para combater a criminalidade.
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