Modelo de Ação Civil de Indenização por Danos Morais e Reembolso por Vício de Produto com Base no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 12/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – MS
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Autor: J. S. P., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Campo Grande/MS, e-mail: [email protected].
Réu: Loja XYZ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua A, nº B, Bairro C, Campo Grande/MS, e-mail: [email protected].
DOS FATOS
No dia 06 de junho de 2024, o Autor adquiriu produtos no valor total de R$ 165,92 na loja Ré. Contudo, ao chegar em sua residência, constatou que as embalagens e os itens estavam danificados. Imediatamente, o Autor dirigiu-se à loja para solicitar a troca dos produtos ou o reembolso do valor pago.
Apesar de inúmeras tentativas realizadas nos meses de junho, julho e agosto de 2024, o Autor enfrentou reiteradas negativas e atrasos por parte da loja Ré, mesmo após ter levado o caso ao conhecimento do gerente. Diante da ausência de solução, o Autor registrou uma reclamação junto ao PROCON de Campo Grande, sem que a situação fosse resolvida.
A conduta da Ré causou ao Autor não apenas prejuízos materiais, mas também transtornos emocionais, configurando violação aos direitos básicos do consumidor, previstos no CDC, art. 6º, incisos IV e VI.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu art. 18, que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. No caso em tela, a Ré descumpriu seu dever legal ao se recusar a realizar a troca ou o reembolso dos produtos danificados.
Além disso, a conduta da Ré violou o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CDC, art. 4º, inciso III, e no CCB/2002, art. 422, ao não oferecer uma solução adequada e tempestiva ao problema apresentado pelo Autor. Tal comportamento gerou ao Autor não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais, configurados pela frustração, angústia e perda de tempo útil.
A doutrina reconhece que o dano moral decorre da violação de direitos da personalidade, como a dignidade, a honra e a integridade psicológica. Segundo Flávio Tartuce, "o dano moral não se restringe à dor ou sof"'>...