Modelo de Ação de Anulação de Contrato de Promessa de Compra e Venda com Sinal de Arras, com Pedido de Devolução de Valor e Tutela Antecipada
Publicado em: 18/12/2024AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM SINAL DE ARRAS
COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR E TUTELA DE ANTECIPAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS,
G. P. da S., brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus/RS, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico ___, propor a presente:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM SINAL DE ARRAS, com fundamento nos artigos 1.647, inciso I, do Código Civil (CCB/2002, art. 1.647, I) e 300 do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 300), em face de CONCRETIZZA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.283.426/0001-02, com sede na cidade de Capão da Canoa/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 26 de julho de 2024, o Requerente firmou com a empresa Requerida um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel, matriculado sob o nº 105.069 do Livro 2 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS. O contrato previa a aquisição do apartamento nº 1003, localizado no Edifício Maria Clara, situado na Praia Zona Nova, Capão da Canoa/RS.
Como garantia do negócio, o Requerente repassou à Requerida a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de arras. O pagamento foi realizado via PIX, conforme comprovantes anexos.
Contudo, a concretização do negócio dependia da obtenção de financiamento imobiliário junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), agência 0133, na cidade de Bom Jesus/RS. Para tanto, era necessária a anuência do cônjuge do Requerente, conforme exigido pelo regime de comunhão parcial de bens (Certidão de Casamento anexa). Tal anuência não foi obtida, impossibilitando a formalização do financiamento e, consequentemente, a conclusão do negócio.
A Requerida foi notificada extrajudicialmente para devolver o valor pago a título de arras, mas permaneceu inerte, recusando-se a restituir o montante. Diante disso, não restou alternativa ao Requerente senão buscar a tutela jurisdicional para anular o contrato e obter a devolução dos valores pagos.
DO DIREITO
O artigo 1.647, inciso I, do Código Civil (CCB/2002, art. 1.647, I) estabelece que nenhum cônjuge pode alienar ou gravar de ônus real bens imóveis sem a autorização do outro, salvo no regime de separação absoluta de bens. A ausência de anuência do cônjuge do Requerente, portanto, configura vício insanável que torna o contrato nulo de pleno direito.
Além disso, o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 300) autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito está demonstrada pela ausência de anuência conjugal e pela inércia da Requerida em devolver o valor pago. O perigo de dano reside na possibilidade de perda definitiva do mont"'>...