Modelo de Ação de Anulação de Contrato de Promessa de Compra e Venda com Sinal de Arras, com Pedido de Devolução de Valor e Tutela Antecipada

Publicado em: 18/12/2024
Petição inicial de Ação de Anulação de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de imóvel, firmada entre pessoa física e empresa construtora, com fundamento no art. 1.647, inciso I, do Código Civil, devido à ausência de anuência conjugal requerida para o negócio. A peça solicita a devolução integral do valor pago a título de arras, no montante de R$ 30.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, além de pleitear tutela de urgência para restituição imediata do valor. Fundamentada em legislação específica e jurisprudências aplicáveis, a ação busca resguardar os direitos do autor diante da negativa da requerida em devolver o valor.

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM SINAL DE ARRAS

COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR E TUTELA DE ANTECIPAÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS,

G. P. da S., brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus/RS, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico ___, propor a presente:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM SINAL DE ARRAS, com fundamento nos artigos 1.647, inciso I, do Código Civil (CCB/2002, art. 1.647, I) e 300 do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 300), em face de CONCRETIZZA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.283.426/0001-02, com sede na cidade de Capão da Canoa/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

No dia 26 de julho de 2024, o Requerente firmou com a empresa Requerida um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel, matriculado sob o nº 105.069 do Livro 2 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS. O contrato previa a aquisição do apartamento nº 1003, localizado no Edifício Maria Clara, situado na Praia Zona Nova, Capão da Canoa/RS.

Como garantia do negócio, o Requerente repassou à Requerida a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de arras. O pagamento foi realizado via PIX, conforme comprovantes anexos.

Contudo, a concretização do negócio dependia da obtenção de financiamento imobiliário junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), agência 0133, na cidade de Bom Jesus/RS. Para tanto, era necessária a anuência do cônjuge do Requerente, conforme exigido pelo regime de comunhão parcial de bens (Certidão de Casamento anexa). Tal anuência não foi obtida, impossibilitando a formalização do financiamento e, consequentemente, a conclusão do negócio.

A Requerida foi notificada extrajudicialmente para devolver o valor pago a título de arras, mas permaneceu inerte, recusando-se a restituir o montante. Diante disso, não restou alternativa ao Requerente senão buscar a tutela jurisdicional para anular o contrato e obter a devolução dos valores pagos.

DO DIREITO

O artigo 1.647, inciso I, do Código Civil (CCB/2002, art. 1.647, I) estabelece que nenhum cônjuge pode alienar ou gravar de ônus real bens imóveis sem a autorização do outro, salvo no regime de separação absoluta de bens. A ausência de anuência do cônjuge do Requerente, portanto, configura vício insanável que torna o contrato nulo de pleno direito.

Além disso, o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 300) autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito está demonstrada pela ausência de anuência conjugal e pela inércia da Requerida em devolver o valor pago. O perigo de dano reside na possibilidade de perda definitiva do mont"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo: Ação de Anulação de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda com Sinal de Arras.

Requerente: G. P. da S.

Requerida: Concretizza Construtora e Incorporadora Ltda.

Relatório

Trata-se de ação de anulação de contrato particular de promessa de compra e venda, com pedido de devolução de valor e tutela de antecipação, ajuizada por G. P. da S. em face de Concretizza Construtora e Incorporadora Ltda., em razão de ausência de anuência do cônjuge do requerente, o que impossibilitou a formalização do financiamento imobiliário necessário à concretização do negócio.

O requerente pleiteia a nulidade do contrato com base no artigo 1.647, inciso I, do Código Civil, requerendo a devolução do valor pago a título de arras, no montante de R$ 30.000,00.

Voto

1. Dos Fatos e do Direito

Examinando os autos, verifica-se que o contrato firmado entre as partes tinha como condição a obtenção de financiamento imobiliário, o qual dependia da anuência do cônjuge do requerente, conforme exigência legal do artigo 1.647, inciso I, do Código Civil. Tal anuência não foi obtida, configurando vício que inviabilizou o cumprimento do contrato.

A recusa da requerida em devolver o valor pago a título de arras, mesmo após notificação extrajudicial, atenta contra o princípio de boa-fé objetiva e pode configurar enriquecimento sem causa.

Ademais, o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (CF/88) assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", sendo legítima a busca do requerente pela tutela jurisdicional.

2. Da Análise Hermenêutica

Em interpretação sistemática dos dispositivos aplicáveis, conclui-se que a ausência de anuência conjugal invalida o contrato firmado, nos termos do artigo 1.647, inciso I, do Código Civil. A devolução do valor pago pelo requerente a título de arras é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento sem causa da parte requerida.

Além disso, a tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil é cabível, uma vez que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, considerando a inércia da requerida em restituir o montante.

3. Jurisprudências Aplicáveis

Os tribunais têm reconhecido a necessidade de devolução de valores pagos em contratos de promessa de compra e venda quando demonstrada a inviabilidade da concretização do negócio, como se observa nos precedentes do TJSP:

  • Apelação Cível Acórdão/TJSP: Determinada a restituição parcial e imediata de valores pagos, incluindo arras confirmatórias.
  • Apelação Cível Acórdão/TJSP: Percentual de retenção fixado nos termos da lei em 25%.

Os precedentes reforçam a tese de que o valor pago a título de arras deve ser devolvido, especialmente diante do vício insanável no contrato.

4. Decisão

Diante do exposto, voto pela procedência do pedido para:

  1. Declarar a nulidade do contrato particular de promessa de compra e venda firmado entre as partes;
  2. Determinar a devolução integral do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, em favor do requerente;
  3. Conceder a tutela de urgência para determinar a imediata devolução do montante referido;
  4. Condenar a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Conclusão

Por todo o exposto, julgo procedente a ação, com base no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, reconhecendo a nulidade do contrato e determinando a restituição dos valores pagos. Determino a expedição de ofício para cumprimento imediato da tutela de urgência concedida.

É como voto.

Capão da Canoa/RS, ___ de __________ de 2024.

__________________________________________

Magistrado


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