Modelo de Ação Declaratória Proposta por Sindicato para Reconhecimento de Representação de Categoria Profissional de Motoristas e Ajudantes de Motoristas
Publicado em: 10/09/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE MOTORISTAS DE [LOCALIDADE], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], vem, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [endereço completo], onde receberá intimações, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA
com fundamento no CF/88, art. 8º, III, CLT, art. 611, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face das empresas empregadoras de motoristas e ajudantes de motoristas em atividades econômicas diversas, tais como frigoríficos, usinas de álcool e açúcar, lojas de materiais de construção, entre outras, conforme razões de fato e de direito a seguir expostas.
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, o Sindicato requer:
- Valor da causa: R$ [valor estimado].
- Provas pretendidas: documental e testemunhal.
- Opção por audiência de conciliação/mediação: [especificar].
DOS FATOS
O Sindicato autor representa a categoria profissional dos motoristas e ajudantes de motoristas, cuja atividade principal é o transporte de cargas e mercadorias. Contudo, diversas empresas de outras atividades econômicas, como frigoríficos, usinas de álcool e açúcar, e lojas de materiais de construção, têm contratado motoristas e ajudantes de motoristas para desempenhar funções típicas dessa categoria, sem que tais trabalhadores sejam representados pelo Sindicato autor.
Essa prática tem gerado prejuízos aos trabalhadores, que ficam desamparados em relação à negociação coletiva e aos benefícios conquistados pela categoria, além de violar o princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II.
DO DIREITO
O CF/88, art. 8º, III, assegura aos sindicatos a prerrogativa de representar, de forma ampla, os interesses coletivos e individuais da categoria profissional, independentemente de filiação. O CLT, art. 611, reforça essa prerrogativa ao estabelecer que as convenções e acordos coletivos de trabalho são firmados entre sindicatos e empregadores.
Os motoristas e ajudantes de motoristas contratados por empresas de atividades econômicas diversas desempenham funções típicas da categoria representada pelo Sindicato autor, sendo, portanto, legítima a sua representação pelo mesmo. A ausência dessa representação viola os direitos fundamentais dos trabalhadores, além de enfraquecer a negociação coletiva.
Ademais, o princípio da unicidade sindical, "'>...