Narrativa de Fato e Direito
O presente modelo trata de uma ação de usucapião constitucional, que visa o reconhecimento da posse e a consequente aquisição de propriedade por meio do usucapião especial urbano. O autor, há mais de cinco anos, possui o imóvel de maneira mansa, pacífica e ininterrupta, utilizando-o como moradia própria, cumprindo os requisitos legais previstos na CF/88, art. 183.
Conceitos e Definições
- Usucapião Constitucional: Modalidade de usucapião prevista no CF/88, art. 183, aplicável a áreas urbanas de até 250m², em que o possuidor, após cinco anos de posse ininterrupta e pacífica, utilizando o imóvel como moradia própria, adquire a propriedade.
- Função Social da Propriedade: Princípio constitucional que obriga o proprietário a utilizar o bem de maneira a atender interesses sociais, sob pena de perda do domínio por usucapião.
- Posse Mansa e Pacífica: Posse exercida sem oposição ou contestação por parte de terceiros, garantindo ao possuidor o direito de reivindicar a propriedade.
Considerações Finais
O usucapião constitucional é uma ferramenta de grande relevância para garantir o direito à moradia e promover a regularização fundiária de áreas urbanas ocupadas por pessoas que, há anos, fazem uso social e adequado do imóvel. O reconhecimento desse direito por meio da usucapião visa dar efetividade aos princípios da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, garantindo a segurança jurídica ao possuidor que atende aos requisitos previstos na CF/88 e CCB/2002.
TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO, COM BASE NO CF/88, ART. 183, PARA RECONHECIMENTO DE POSSE E AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE ATÉ 250M², UTILIZADO COMO MORADIA PRÓPRIA
1. Introdução
A presente ação de usucapião constitucional urbano tem como objetivo o reconhecimento judicial da posse e consequente aquisição da propriedade de um imóvel urbano, com área inferior a 250m², utilizado como moradia própria. Baseada na CF/88, art. 183, a ação visa regularizar a situação fundiária do requerente, que exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel há mais de cinco anos, cumprindo assim os requisitos legais para a declaração de usucapião constitucional urbano.
Legislação:
CF/88, art. 183 – Dispõe sobre a usucapião especial urbana para imóveis com até 250m², ocupados para fins de moradia própria, contínua e sem oposição.
CCB/2002, art. 1.240 – Complementa o disposto na CF/88, estabelecendo os requisitos para a usucapião urbana.
Jurisprudência:
Usucapião Constitucional
Usucapião Imóvel Urbano
2. Usucapião Constitucional
O usucapião constitucional urbano foi introduzido pela CF/88 como um instrumento de regularização fundiária voltado para a população de baixa renda, que ocupa imóveis urbanos com até 250m² para fins de moradia própria. A ação de usucapião constitucional garante o direito à propriedade para quem exerce a posse contínua, mansa e pacífica, sem oposição, por no mínimo cinco anos. A regularização do imóvel por meio do usucapião constitucional assegura ao possuidor o título de propriedade e a devida segurança jurídica.
Legislação:
CF/88, art. 183 – Previsão constitucional para a aquisição de imóvel urbano por usucapião especial.
Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 9º – Trata das disposições sobre o usucapião urbano como instrumento de regularização fundiária e cumprimento da função social da propriedade.
Jurisprudência:
Usucapião Urbano
Usucapião Urbana 250m²
3. Ação de Usucapião
A ação de usucapião é o procedimento judicial utilizado para o reconhecimento da posse e aquisição da propriedade. O usucapião constitucional urbano visa regularizar situações em que o possuidor já exerce o domínio fático sobre o imóvel, mas carece de documentação formal que reconheça seu direito. Nesta ação, o requerente comprovará que exerce posse contínua, pacífica e sem interrupções sobre o imóvel, conforme os requisitos exigidos pelo CF/88, art. 183 e pelo CCB/2002, art. 1.240.
Legislação:
CPC/2015, art. 941 – Dispõe sobre o procedimento judicial para a ação de usucapião.
CF/88, art. 183 – Usucapião especial urbano.
Jurisprudência:
Ação de Usucapião
Ação de Usucapião Imóvel Urbano
4. Função Social da Propriedade
O princípio da função social da propriedade está diretamente relacionado ao usucapião urbano, pois este mecanismo visa assegurar que a terra urbana cumpra seu papel social, servindo à moradia e ao bem-estar da população. O reconhecimento da propriedade via usucapião é uma forma de regularizar áreas ocupadas por pessoas de baixa renda, garantindo-lhes o direito à moradia e a segurança jurídica. A posse mansa e pacífica por mais de cinco anos é um indicativo de que o imóvel está sendo utilizado conforme sua função social, conforme previsto na CF/88, art. 5º, XXIII.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII – Define a função social da propriedade como princípio fundamental.
Lei 10.257/2001, art. 9º – Estatuto da Cidade, regulamentando o usucapião urbano como forma de garantir a função social da propriedade.
Jurisprudência:
Função Social da Propriedade
Usucapião e Função Social
5. Direito à Moradia
O direito à moradia é assegurado pela CF/88, art. 6º, sendo um dos direitos sociais fundamentais. A ação de usucapião constitucional urbano visa justamente garantir esse direito ao requerente, que ocupa o imóvel como residência própria e única. O reconhecimento da propriedade por meio do usucapião é uma das formas de concretizar o direito à moradia e promover a inclusão social.
Legislação:
CF/88, art. 6º – Direito à moradia como direito social.
Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, art. 9º – Instrumento de regularização fundiária para assegurar o direito à moradia.
Jurisprudência:
Direito à Moradia
Usucapião e Direito à Moradia
6. Posse Mansa e Pacífica
A posse mansa e pacífica é um dos requisitos essenciais para o usucapião constitucional urbano. O requerente deve comprovar que exerce a posse contínua e sem interrupções por mais de cinco anos, sem oposição de terceiros. Esta condição é suficiente para que o poder judiciário reconheça o direito de propriedade, desde que os demais requisitos sejam igualmente atendidos. A regularização da posse trará segurança jurídica ao requerente e lhe conferirá todos os direitos inerentes à propriedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.240 – Dispõe sobre a posse mansa e pacífica para usucapião urbano.
CF/88, art. 183 – Estabelece os requisitos de posse pacífica e ininterrupta por cinco anos.
Jurisprudência:
Posse Mansa e Pacífica
Usucapião Posse Mansa
7. Regularização Fundiária
A regularização fundiária por meio do usucapião urbano é um dos principais instrumentos de política urbana voltados para a população de baixa renda, garantindo a formalização da propriedade de imóveis ocupados irregularmente. Ao buscar a declaração judicial de usucapião, o requerente contribui para a regularização da área em questão, promovendo a inclusão social e o cumprimento da função social da propriedade.
Legislação:
Lei 11.977/2009, art. 60 – Dispõe sobre a regularização fundiária em áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda.
CF/88, art. 183 – Estabelece o usucapião como forma de regularização fundiária em áreas urbanas.
Jurisprudência:
Regularização Fundiária
Usucapião Regularização Fundiária
8. Considerações Finais
Este modelo de petição de usucapião constitucional urbano baseia-se na CF/88, art. 183, e visa garantir a regularização fundiária de imóveis urbanos com área inferior a 250m², ocupados para fins de moradia própria. O reconhecimento judicial da posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de cinco anos trará segurança jurídica ao requerente, assegurando-lhe o título de propriedade e concretizando o direito à moradia.