Modelo de Alegações Finais em Ação de Alimentos: Defesa do Requerido para Manutenção do Valor Provisório de 30% do Salário Mínimo
Publicado em: 16/12/2024 AdvogadoCivel FamiliaALEGAÇÕES FINAIS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Requerido: Sr. ____________ (C. E. da S.)
Requerente: Sra. ____________ (M. F. de S. L.)
O requerido, Sr. C. E. da S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerido encontra-se atualmente preso em razão de outro processo, não exercendo qualquer atividade remunerada no presídio e, portanto, não aufere renda de qualquer natureza. Além disso, o requerido possui outros dois filhos, os quais também dependem de seu suporte financeiro.
Em sede de decisão liminar, Vossa Excelência fixou o valor de 30% do salário mínimo como obrigação alimentar provisória. Contudo, a requerente pleiteia, na presente ação, a majoração desse valor para 50% do salário mínimo, o que se mostra desproporcional e incompatível com a realidade financeira do requerido.
DO DIREITO
A obrigação alimentar deve ser fixada com base no binômio necessidade x possibilidade, conforme preceitua o ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, o CCB/2002, art. 1.694, §1º, estabelece que os alimentos devem ser proporcionais às necessidades de quem os pleiteia e às possibilidades de quem deve prestá-los.
No caso em tela, o requerido não possui qualquer fonte de renda, estando impossibilitado de contribuir com valores superiores aos fixados liminarmente. Ademais, a existência de outros dois filhos sob sua responsabilidade reforça a necessidade de uma análise criteriosa e equilibrada da situação, a fim de evitar prejuízo aos demais dependentes.
O princípio da proporcionalidade, consagrado no art. 5º, LIV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), deve ser observado para garantir que a obrigação alimentar não se torne excessivamente onerosa ao alimentante, especialmente em situações de evidente incapacidade financeira, como a do requerido.
DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE
A doutrina e a jurisprudência têm reiteradamente afirmado que a fixação de alimentos deve observar o equilíbrio entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Nesse sentido, Maria Berenice Dias destaca que:
"A obrigação alimentar não pode ser fixada em patamar que inviabilize a subsist�"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: