NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente ação de usucapião extraordinária movida por R. F. S. alega, em síntese, que o autor estaria na posse mansa e pacífica dos lotes de número 23, 24 e 25, situados no Bairro Vivendas do Vale, em Mateus Leme/MG, desde fevereiro de 2012, pleiteando o reconhecimento da propriedade em razão da alegada ocupação ininterrupta e regular.
No entanto, ao contrário do alegado, os fatos demonstram que o autor nunca manteve posse legítima sobre os referidos lotes. Em verdade, o autor invadiu os imóveis de forma irregular e sem qualquer anuência da proprietária, ora contestante, C. M. da S., proprietária legal e legítima dos terrenos, conforme comprovado pela documentação juntada aos autos.
A posse do autor não foi contínua nem pacífica, tendo se limitado a alguns atos esporádicos e clandestinos, como a instalação irregular de um registro de água e a prática de furto de energia elétrica, o que demonstra sua tentativa de legitimar uma ocupação que, de fato, não existiu de forma duradoura ou em conformidade com os requisitos legais da usucapião.
A proprietária sempre manifestou interesse em manter o controle dos lotes, inclusive firmando um contrato de compra e venda em agosto de 2023 com o Sr. Celso, que, como corretor de imóveis, limpou e cercou os terrenos e pagou os tributos devidos, com vistas à regularização da propriedade. Tal fato demonstra que a posse do autor, se existente em algum momento, foi esporádica e interrompida, o que afasta qualquer possibilidade de reconhecimento de usucapião extraordinária.
Ademais, o autor não reside nos lotes, conforme testemunhos dos vizinhos e evidências fotográficas que comprovam o estado de abandono dos terrenos. As alegações de que teria plantado árvores frutíferas também são desmentidas, uma vez que as poucas árvores existentes são nativas e antigas, nunca tendo sido plantadas pelo autor.
Em face dos fatos acima expostos, a pretensão de usucapião é improcedente, uma vez que o autor não preenche os requisitos exigidos pelo CCB/2002, art. 1.238, especialmente a posse mansa, pacífica e ininterrupta por período superior a 15 anos, além de não ter exercido o "animus domini".
Em relação ao pedido de tutela provisória cautelar, o autor não demonstrou a probabilidade do direito nem o perigo de dano iminente, uma vez que a propriedade está devidamente registrada em nome da contestante, e a venda regular do imóvel já foi realizada, estando pendente apenas de formalidades cartoriais. Portanto, não há justificativa para a concessão de tutela que possa prejudicar os direitos da verdadeira proprietária.
Conceitos e Definições
- Usucapião extraordinária: Modalidade de aquisição de propriedade prevista no CCB/2002, art. 1.238, que exige a posse contínua e ininterrupta por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé.
- Posse mansa e pacífica: A posse deve ser exercida de forma contínua, sem oposição, e com a intenção de agir como proprietário (animus domini).
- Tutela provisória cautelar: Medida de urgência prevista no CPC/2015, art. 300, que visa resguardar direitos em perigo, desde que demonstrada a probabilidade do direito e o risco de dano.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A narrativa de fato e direito apresentada busca demonstrar a inexistência de posse legítima por parte do autor, afastando assim a possibilidade de reconhecimento de usucapião extraordinária. Além disso, o pedido de tutela provisória cautelar deve ser rejeitado, uma vez que os requisitos para sua concessão não estão presentes.
O presente processo deve ser julgado improcedente, mantendo-se a titularidade da propriedade em nome da contestante, que já demonstrou a regularidade da situação jurídica e patrimonial dos lotes em questão.
TÍTULO:
MODELO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
1. Introdução
A ação de usucapião extraordinária permite ao possuidor de um imóvel, por determinado período, adquirir sua propriedade desde que sejam preenchidos os requisitos legais. Contudo, muitas vezes essa posse é contestada, principalmente quando não há cumprimento do animus domini (intenção de ser dono), ou quando a posse ocorre de forma irregular. Esta contestação é utilizada para argumentar contra o pedido de usucapião, visando demonstrar que os requisitos legais para a aquisição da propriedade por esse meio não foram cumpridos.
2. Usucapião
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade em razão do exercício prolongado da posse sobre o bem, desde que atendidos os requisitos legais. No caso da usucapião extraordinária, a posse precisa ser mansa, pacífica, contínua e prolongada por pelo menos 15 anos, conforme previsto na legislação. O possuidor deve comprovar o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei para obter a titularidade do imóvel.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238: Dispõe sobre a usucapião extraordinária e os requisitos necessários para sua concessão.
3. Contestação
Na contestação da ação de usucapião, o objetivo é demonstrar que o autor não preenche os requisitos legais, como a ausência de animus domini e a irregularidade da posse. Argumenta-se que o autor da usucapião não exerceu a posse com intenção de ser proprietário, ou que a posse foi obtida de maneira irregular, o que impede a configuração da usucapião. A contestação deve ser bem fundamentada e apresentar provas robustas para sustentar que a posse não atende às exigências da lei.
Legislação:
CPC/2015, art. 336: Estabelece a obrigatoriedade de contestação com fundamentação adequada e apresentação de provas.
4. Tutela Provisória
Em muitos casos, é possível requerer uma tutela provisória para suspender os efeitos da posse exercida pelo autor da usucapião até que o mérito da ação seja julgado. A tutela provisória é importante para evitar que o autor continue se beneficiando da posse enquanto a ação está em curso, especialmente quando há indícios de que a posse não preenche os requisitos legais para a usucapião.
Legislação:
CPC/2015, art. 300: Trata da concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos de uma posse irregular.
5. Posse
A posse é um dos principais elementos na ação de usucapião. Para que a usucapião seja concedida, a posse precisa ser contínua, pacífica e com animus domini. A contestação deve focar em demonstrar que o autor não exerceu a posse de forma legítima, ou que a posse foi interrompida por conflitos ou pela ausência de intenção de ser dono. A irregularidade na posse, seja por invasão, seja por outros atos ilícitos, é um dos pontos principais que podem impedir o reconhecimento da usucapião.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.196: Define a posse e seus efeitos para fins de usucapião.
6. Animus Domini
O animus domini, ou intenção de ser proprietário, é um dos requisitos essenciais para a concessão da usucapião. Caso o autor da usucapião tenha exercido a posse sem essa intenção, ou com o intuito de apenas utilizar o imóvel de forma temporária, ele não terá direito à propriedade. A contestação deve demonstrar que o autor não possuía a intenção de ser dono, mas apenas usufruiu do imóvel sem a intenção de apropriar-se dele de forma definitiva.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238: Reforça a necessidade do animus domini para a concessão de usucapião extraordinária.
7. Ação de Usucapião
A ação de usucapião é o meio pelo qual o possuidor busca o reconhecimento judicial de sua posse como propriedade. No entanto, para que o juiz conceda a usucapião, todos os requisitos legais devem ser cumpridos de forma clara e inquestionável. A contestação deve focar na demonstração de que esses requisitos não foram atendidos, seja pela posse irregular, pela ausência de animus domini, ou por qualquer outro motivo que impeça o reconhecimento do direito à propriedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238: Normatiza a usucapião extraordinária e seus requisitos.
8. Considerações Finais
Nas considerações finais, é essencial reafirmar que a contestação visa impedir que a posse irregular e sem animus domini seja convertida em propriedade por meio da usucapião extraordinária. A ausência de comprovação clara dos requisitos legais, somada às evidências de irregularidades na posse, deve levar ao indeferimento do pedido de usucapião. A proteção ao direito de propriedade deve prevalecer quando o possuidor não age de boa-fé ou não atende aos critérios legais exigidos.