Modelo de Contestação à Ação de Usucapião Extraordinária com Pedido de Tutela Provisória Cautelar na Comarca de Mateus Leme/MG

Publicado em: 18/09/2024 Civel
Contestação apresentada pela ré Cremilda Maria da Silva em face da Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Renato Ferreira Silva, na Comarca de Mateus Leme/MG. O documento demonstra a ausência dos requisitos legais para a usucapião extraordinária, como posse contínua e de boa-fé, e refuta o pedido de tutela provisória cautelar, destacando a titularidade legítima dos lotes pela ré e o abandono do imóvel pelo autor. Baseia-se no CPC/2015, art. 335, e no CCB/2002, art. 1.238, além de jurisprudências relevantes. São requeridos a improcedência da ação, a rejeição da tutela cautelar e a condenação do autor em custas e honorários advocatícios.

CONTESTAÇÃO

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.8.XX.XXXX

Comarca de Mateus Leme/MG

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATEUS LEME/MG

Cremilda Maria da Silva, brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na cidade de Belo Horizonte/MG, por meio de sua advogada que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação de Usucapião Extraordinária com Pedido de Tutela Provisória Cautelar, ajuizada por Renato Ferreira Silva, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

Nos termos do CPC/2015, art. 335, a presente contestação é tempestiva, considerando a citação válida e o prazo legal para resposta. A ré se insurge contra os pedidos formulados pelo autor, demonstrando a improcedência da ação e a ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória cautelar pleiteada.

DOS FATOS

O autor alega que exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre os lotes 23, 24 e 25, localizados na Comarca de Mateus Leme/MG, desde fevereiro de 2012. Afirma que edificou moradia em um dos lotes e cultiva árvores frutíferas nos outros dois, além de ter instalado um registro de água da COPASA e realizado ligação elétrica de forma irregular.

Contudo, tais alegações não correspondem à realidade. A ré é proprietária legítima dos referidos lotes, adquiridos em 1988, conforme registro na matrícula do imóvel. Os lotes estavam à venda e, em agosto de 2023, foram objeto de contrato de compra e venda firmado entre a ré e seu irmão, Celso, que é corretor. Este, inclusive, pagou os IPTUs em atraso, limpou e cercou os lotes, além de providenciar o pagamento do ITBI.

O autor, por sua vez, não reside nos lotes e nunca exerceu posse contínua sobre eles. Segundo relatos dos vizinhos, ele invadiu os lotes no início de 2023, realizou a ligação de água e energia de forma irregular e, posteriormente, abandonou o local. As árvores existentes nos lotes são nativas e não foram plantadas pelo autor, conforme demonstram as fotografias anexadas.

DO DIREITO

I - DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do CCB/2002, art. 1.238, para a configuração da usucapião extraordinária, é necessário que o possuidor exerça posse contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem interrupção ou oposição.

No presente caso, o autor não preenche os requisitos legais, uma vez que:

  • A posse alegada não é contínua, pois o autor abandonou os lotes após realizar as ligações irregulares de água e energia.
  • Não há posse mansa e pacífica, considerando que a ré, legítima proprietária, sempre exerceu oposição à ocupação irregular do autor.
  • O prazo de 15 anos não foi cumprido, já que o autor afirma ter iniciado a posse em fevereiro de 2012, o que totaliza apenas 11 anos....

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária com Pedido de Tutela Provisória Cautelar, ajuizada por Renato Ferreira Silva contra Cremilda Maria da Silva. A controvérsia reside na alegação de posse contínua, mansa e pacífica exercida pelo autor sobre os lotes 23, 24 e 25, localizados na Comarca de Mateus Leme/MG.

Análise Hermenêutica

I - Fatos e Provas

Pela análise dos autos, observa-se que o autor alega exercer a posse dos referidos lotes desde fevereiro de 2012, nos termos exigidos pelo Código Civil de 2002, art. 1.238, e que teria implementado melhorias nos terrenos, como plantio de árvores e instalação de serviços básicos. No entanto, a ré apresenta provas robustas de que:

  • É legítima proprietária dos lotes, conforme matrícula e registro imobiliário datados de 1988;
  • O autor não exerceu posse contínua e abandonou os lotes após a instalação irregular de água e energia;
  • As árvores descritas são nativas, não sendo plantadas pelo autor.

A análise documental anexa demonstra que o autor não preenche os requisitos legais para a usucapião extraordinária.

II - Fundamentos Legais e Constitucionais

Dispõe o art. 1.238 do Código Civil de 2002 que, para a configuração da usucapião extraordinária, é necessária a posse contínua, ininterrupta, mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos. Ademais, o art. 93, IX da Constituição Federal de 1988 determina que as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

No caso em tela, o autor não demonstrou o preenchimento dos requisitos da posse contínua e mansa, tampouco o prazo legal de 15 anos, considerando que a alegada posse se iniciou em 2012. Por outro lado, a ré comprovou a sua propriedade e oposição à ocupação irregular do autor. Assim, estão ausentes os pressupostos legais que fundamentam a usucapião extraordinária.

III - Tutela Provisória Cautelar

Quanto ao pedido de tutela provisória cautelar, o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 exige que estejam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, não há probabilidade do direito, já que o autor não preenche os requisitos para a usucapião extraordinária, tampouco há risco de dano irreparável, considerando que os lotes estão devidamente cercados e protegidos pela ré.

IV - Jurisprudências Aplicáveis

A análise jurisprudencial reforça os fundamentos apresentados. Cito:

  • STJ (3ª T.) - REsp 2.000.288 - MG: "A alegação de posse sem a devida comprovação dos elementos caracterizadores não gera direito à usucapião."
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A ausência de provas claras e suficientes impede a procedência de ações possessórias."

Conclusão

A partir dos fatos apresentados e da fundamentação jurídica exposta, voto pela improcedência da Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Renato Ferreira Silva contra Cremilda Maria da Silva. Ademais, rejeito o pedido de tutela provisória cautelar, por ausência de requisitos legais.

Determino ainda a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente a ação de usucapião extraordinária e rejeito o pedido de tutela provisória cautelar. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Mateus Leme/MG, data.

Juiz(a): __________________________


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