Modelo de Contestação à Ação de Usucapião Extraordinária com Pedido de Tutela Provisória Cautelar na Comarca de Mateus Leme/MG
Publicado em: 18/09/2024 CivelCONTESTAÇÃO
Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.8.XX.XXXX
Comarca de Mateus Leme/MG
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATEUS LEME/MG
Cremilda Maria da Silva, brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na cidade de Belo Horizonte/MG, por meio de sua advogada que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação de Usucapião Extraordinária com Pedido de Tutela Provisória Cautelar, ajuizada por Renato Ferreira Silva, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 335, a presente contestação é tempestiva, considerando a citação válida e o prazo legal para resposta. A ré se insurge contra os pedidos formulados pelo autor, demonstrando a improcedência da ação e a ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória cautelar pleiteada.
DOS FATOS
O autor alega que exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre os lotes 23, 24 e 25, localizados na Comarca de Mateus Leme/MG, desde fevereiro de 2012. Afirma que edificou moradia em um dos lotes e cultiva árvores frutíferas nos outros dois, além de ter instalado um registro de água da COPASA e realizado ligação elétrica de forma irregular.
Contudo, tais alegações não correspondem à realidade. A ré é proprietária legítima dos referidos lotes, adquiridos em 1988, conforme registro na matrícula do imóvel. Os lotes estavam à venda e, em agosto de 2023, foram objeto de contrato de compra e venda firmado entre a ré e seu irmão, Celso, que é corretor. Este, inclusive, pagou os IPTUs em atraso, limpou e cercou os lotes, além de providenciar o pagamento do ITBI.
O autor, por sua vez, não reside nos lotes e nunca exerceu posse contínua sobre eles. Segundo relatos dos vizinhos, ele invadiu os lotes no início de 2023, realizou a ligação de água e energia de forma irregular e, posteriormente, abandonou o local. As árvores existentes nos lotes são nativas e não foram plantadas pelo autor, conforme demonstram as fotografias anexadas.
DO DIREITO
I - DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do CCB/2002, art. 1.238, para a configuração da usucapião extraordinária, é necessário que o possuidor exerça posse contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem interrupção ou oposição.
No presente caso, o autor não preenche os requisitos legais, uma vez que:
- A posse alegada não é contínua, pois o autor abandonou os lotes após realizar as ligações irregulares de água e energia.
- Não há posse mansa e pacífica, considerando que a ré, legítima proprietária, sempre exerceu oposição à ocupação irregular do autor.
- O prazo de 15 anos não foi cumprido, já que o autor afirma ter iniciado a posse em fevereiro de 2012, o que totaliza apenas 11 anos....
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