Narrativa de Fato e Direito
O Reclamante, G. C. da S. J., na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI), solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita para prosseguir com a presente ação, visto que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. O Sindicato Reclamado, por sua vez, impugnou tal pedido, alegando que o Reclamante teria capacidade financeira apenas por ser MEI.
Contudo, a legislação aplicável, incluindo a CF/88, art. 5º, LXXIV, e o CPC/2015, art. 98, caput, garante o benefício da justiça gratuita a quem comprovar a insuficiência de recursos, e o MEI não está obrigado a contribuir com a contribuição sindical patronal, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Assim, o Reclamante faz jus ao benefício solicitado.
Conceitos e Definições
- Gratuidade de Justiça: Benefício garantido a pessoas físicas e jurídicas que comprovem não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento.
- Microempreendedor Individual (MEI): Regime simplificado de tributação criado para formalizar pequenos empreendedores e oferecer a eles facilidades fiscais e administrativas.
Considerações Finais
A concessão da justiça gratuita ao Reclamante é medida necessária para garantir seu acesso ao Judiciário, em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e do acesso à justiça. A condição de MEI, por si só, não implica em renda suficiente para arcar com as despesas processuais, e a contribuição sindical patronal não é devida por quem se enquadra nesse regime.
TÍTULO:
CONTRARRAZÕES AO PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÃO TRABALHISTA FUNDAMENTADO NO DIREITO DO MEI
1. Introdução
As presentes contrarrazões têm por objetivo impugnar o pedido de indeferimento da Justiça Gratuita em uma ação trabalhista, requerido pela parte Reclamada. A ação foi proposta por um Microempreendedor Individual (MEI), que pleiteia a concessão do benefício de justiça gratuita com base em sua condição financeira e no seu direito constitucional ao acesso à justiça.
O MEI é uma figura jurídica destinada a pequenos empreendedores que têm um faturamento anual limitado e operam com recursos financeiros reduzidos, muitas vezes não tendo os meios necessários para arcar com despesas processuais. Desta forma, a negativa da justiça gratuita configuraria uma violação aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da isonomia, garantindo que todos, independentemente de sua condição econômica, tenham seus direitos protegidos.
2. Justiça Gratuita
A Justiça Gratuita é um direito assegurado pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LXXIV), que garante a assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. No caso do MEI, é evidente que, embora seja considerado pessoa jurídica, seus rendimentos estão diretamente vinculados à pessoa física que administra o empreendimento, tornando-o apto a solicitar o benefício da justiça gratuita, desde que demonstre a necessidade.
A legislação trabalhista também prevê a concessão de Justiça Gratuita para aqueles que se enquadram nas condições de hipossuficiência financeira, permitindo que o MEI tenha assegurado o seu direito ao benefício para a efetiva defesa dos seus direitos no processo judicial.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV — O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
CLT, art. 790, § 3º — Garante a concessão de justiça gratuita para aqueles que recebem até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Lei 13.467/2017 — Reforma trabalhista que mantém a concessão da justiça gratuita para trabalhadores e empresários que comprovem a insuficiência de recursos.
Jurisprudência:
Justiça Gratuita MEI
Justiça Gratuita Hipossuficiência
Acesso à Justiça Pequeno Empreendedor
3. Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores que trabalham sozinhos ou com um único funcionário, limitando seu faturamento anual a R$ 81.000,00. Esses trabalhadores são responsáveis por todas as despesas relacionadas ao seu negócio, sem contar com os mesmos recursos de grandes empresários. No presente caso, o MEI demonstrou que sua condição financeira justifica a necessidade da justiça gratuita, uma vez que não possui recursos suficientes para custear as despesas judiciais e processuais.
A justiça trabalhista sempre foi um espaço de proteção aos mais vulneráveis, e não há dúvida de que o MEI, embora seja uma pessoa jurídica, está em uma posição de fragilidade econômica, o que legitima sua reivindicação.
Legislação:
Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — Define o regime especial de tributação para o MEI, reconhecendo sua condição diferenciada de pequeno empreendedor.
CLT, art. 2º, § 2º — Trata da figura do empregador que responde pelas obrigações trabalhistas.
CF/88, art. 5º, XXXV — Garante o direito à inafastabilidade da jurisdição, assegurando que todos podem acessar a justiça para defender seus direitos.
Jurisprudência:
Justiça Gratuita Empresário Pequeno Porte
MEI Direito Trabalhista
Justiça Gratuita CLT
4. Contribuição Sindical Patronal
A contribuição sindical patronal exigida pela parte contrária como prova da capacidade financeira do MEI não pode ser usada como argumento para indeferir o pedido de justiça gratuita. A contribuição sindical é obrigatória para todas as empresas, independentemente de seu porte econômico. Assim, a existência de tal contribuição não pode ser considerada um indicativo da capacidade de arcar com os custos de um processo judicial, principalmente quando o faturamento e a estrutura de um MEI são extremamente limitados.
Legislação:
CLT, art. 580 — Dispõe sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical patronal.
Lei 13.467/2017 — Reformou a legislação trabalhista, tornando facultativa a contribuição sindical para empregados e empregadores, salvo exceções.
CF/88, art. 8º, IV — Assegura a liberdade sindical e o direito de não obrigatoriedade de filiação, exceto para fins de contribuição.
Jurisprudência:
Contribuição Sindical Patronal
MEI Contribuição Sindical
Contribuição Obrigatória MEI
5. Gratuidade de Justiça e Acesso à Justiça
A gratuidade de justiça é um direito fundamental assegurado aos cidadãos que não possuem recursos financeiros suficientes para custear as despesas de um processo. A negativa deste direito ao MEI, que comprovou sua necessidade financeira, fere o princípio da isonomia e do acesso à justiça, garantidos pela Constituição Federal.
O princípio da dignidade da pessoa humana também deve ser considerado, pois, ao impossibilitar que o MEI tenha acesso aos tribunais sem onerar excessivamente sua renda, o Estado está violando os preceitos básicos de igualdade de oportunidades e tratamento justo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV — Assegura o acesso à justiça como direito fundamental.
CF/88, art. 1º, III — Estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado democrático de direito.
CPC/2015, art. 98 — Regula o benefício da justiça gratuita e seus requisitos no processo civil.
Jurisprudência:
Acesso à Justiça MEI
Justiça Gratuita Princípio Isonomia
Dignidade Pessoa Humana Acesso Justiça
6. Considerações Finais
Diante dos fundamentos expostos, requer-se que o pedido de indeferimento da justiça gratuita seja rejeitado, e que seja assegurado ao Microempreendedor Individual (MEI) o direito à gratuidade de justiça, conforme demonstrado pela sua condição financeira limitada e em observância aos princípios constitucionais do acesso à justiça, da isonomia e da dignidade da pessoa humana.