Princípios que Regem o Instituto Jurídico
A averbação de tempo de contribuição em regime previdenciário público está regida pelos seguintes princípios constitucionais e administrativos:
- Princípio da Legalidade (CF/88, art. 37): A Administração Pública deve atuar conforme a lei.
- Princípio da Eficiência (CF/88, art. 37): Obriga a Administração a agir com presteza e economia na resolução de direitos.
- Princípio da Razoabilidade (CF/88, art. 5º, LIV): As decisões administrativas não podem ser arbitrárias.
- Princípio da Celeridade Processual (CPC/2015, art. 4º): Determina a rápida tramitação dos processos que envolvam direitos fundamentais, como o direito à aposentadoria.
Narrativa de Fato e Direito
O presente caso trata da mora administrativa na averbação de tempo de contribuição, direito consolidado da professora concursada que cumpriu com todos os requisitos legais para aposentadoria. A professora [nome] apresenta direito líquido e certo, pois já somou tempo suficiente de contribuição, conforme CTC expedida pelo INSS. Todavia, a Diretoria de Ensino, sem fundamento jurídico válido, insiste em obstaculizar o procedimento, o que enseja a impetração do presente Mandado de Segurança para assegurar a efetivação do direito.
O instituto da averbação de tempo de serviço, previsto na legislação previdenciária, tem como objetivo garantir que o servidor público possa utilizar o tempo trabalhado em regimes distintos de previdência para efeitos de aposentadoria. Este direito é inalienável, desde que preenchidos os requisitos legais, como é o caso da Impetrante.
Considerações Finais
A Impetrante busca, por meio deste Mandado de Segurança, garantir o reconhecimento do seu direito à averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria, direito este que foi indevidamente retardado pela autoridade coatora. O abuso de poder e a ilegalidade da mora administrativa violam os princípios constitucionais da eficiência e da legalidade, prejudicando a professora que, atualmente, encontra-se em licença médica e aguarda a concretização do seu direito à aposentadoria.
TÍTULO:
MANDADO DE SEGURANÇA PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA DE PROFESSORA CONCURSADA
1. Introdução
O Mandado de Segurança é o instrumento processual adequado para proteger direito líquido e certo, quando houver ameaça ou violação por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No caso em tela, busca-se a tutela jurisdicional para garantir a averbação do tempo de contribuição da professora concursada junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e à Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra, visando a futura aposentadoria.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXIX – Disposição sobre o Mandado de Segurança.
Lei 12.016/2009, art. 1º – Regulamentação do Mandado de Segurança individual e coletivo.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança - Tempo de Contribuição
Aposentadoria de Professores
2. Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é cabível quando a parte busca resguardar seu direito à averbação de tempo de contribuição, um direito líquido e certo amparado na legislação previdenciária e constitucional. A omissão ou recusa de autoridades administrativas, como a Secretaria da Educação ou a Diretoria Regional de Ensino, em proceder com essa averbação justifica a impetração dessa ação, principalmente pela sua urgência e impacto na futura aposentadoria da professora.
Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 7º – Garantias do direito líquido e certo no MS.
CPC/2015, art. 300 – Tutela provisória de urgência.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança - Direito Líquido e Certo
Mandado de Segurança - Aposentadoria
3. Averbação de Tempo
A averbação de tempo de contribuição é fundamental para que os servidores públicos possam contabilizar adequadamente seu tempo de serviço, seja em regimes próprios ou no INSS, e garantir a aposentadoria no momento certo. A omissão do ente administrativo pode prejudicar significativamente os direitos previdenciários da professora, gerando um impacto financeiro e pessoal irreversível.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 96 – Disposições sobre a averbação de tempo de serviço.
CF/88, art. 40 – Disposições sobre a aposentadoria de servidores públicos.
Jurisprudência:
Averbação de Tempo de Contribuição
Tempo de Contribuição - INSS
4. Aposentadoria de Professores
O direito à aposentadoria dos professores concursados segue regras específicas no âmbito da previdência social. A Constituição Federal, em seu art. 40, §5º, e a legislação complementar asseguram que esses profissionais tenham direito à aposentadoria com critérios diferenciados, em razão das características próprias da carreira do magistério. Por isso, a correta averbação do tempo de contribuição é crucial para a concessão desse benefício no momento adequado.
Legislação:
CF/88, art. 40, §5º – Regras especiais para aposentadoria de professores.
Lei 8.213/1991, art. 55 – Regras para contagem de tempo de contribuição.
Jurisprudência:
Aposentadoria de Professor Concursado
Aposentadoria no Magistério
5. Direito Administrativo
No âmbito do Direito Administrativo, a autoridade pública, ao negar ou se omitir quanto à averbação de tempo de serviço, comete uma ilegalidade que pode ser contestada judicialmente. A conduta da Secretaria da Educação de São Paulo e da Diretoria Regional de Ensino em não proceder com a averbação afronta os direitos da professora, podendo ser corrigida por meio do Mandado de Segurança.
Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 2º – Princípios do processo administrativo.
CF/88, art. 37 – Princípios da administração pública.
Jurisprudência:
Direito Administrativo e Mandado de Segurança
Averbação de Tempo - Administração Pública
6. INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por gerir a previdência social e a contagem de tempo de serviço para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social. A correta averbação de tempo de contribuição no INSS garante que o servidor não seja prejudicado no momento da aposentadoria, sendo o Mandado de Segurança o instrumento eficaz para proteger esse direito.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 3º – Disposições gerais sobre o INSS.
CF/88, art. 201 – Sistema previdenciário no Brasil.
Jurisprudência:
INSS e Averbação de Tempo
Tempo de Contribuição - Servidores Públicos
7. Tempo de Contribuição
A contagem de tempo de contribuição é um direito fundamental para assegurar a aposentadoria da professora. Nesse caso, a ausência de averbação configura uma falha administrativa que precisa ser corrigida de forma célere para evitar prejuízos futuros. A jurisprudência é pacífica quanto à obrigatoriedade de a administração proceder à averbação sempre que forem preenchidos os requisitos legais.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 100 – Regras de contagem de tempo de contribuição no serviço público.
Lei 8.213/1991, art. 55 – Tempo de contribuição para o RGPS.
Jurisprudência:
Contagem de Tempo de Contribuição
Tempo de Serviço e Averbação
8. Secretaria da Educação e Diretoria Regional de Ensino
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra possuem a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações administrativas, inclusive a averbação de tempo de serviço. Ao não realizarem tal ato, mesmo com o preenchimento dos requisitos por parte da professora, estão violando o direito ao correto cômputo do tempo de serviço para a aposentadoria, o que pode ser sanado judicialmente.
Legislação:
CF/88, art. 37 – Princípios da legalidade e eficiência.
Lei 9.784/1999, art. 2º – Princípios que regem o processo administrativo.
Jurisprudência:
Averbação de Tempo - Secretaria da Educação
Tempo de Contribuição - Diretoria de Ensino
9. CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento fundamental que comprova o período trabalhado e as contribuições previdenciárias efetuadas. Esse documento é indispensável para a aposentadoria e deve ser fornecido corretamente pela administração pública quando solicitado, sob pena de prejuízo ao direito do servidor.
Legislação:
Portaria MPS 154/2008, art. 1º – Regras sobre a emissão da CTC.
CF/88, art. 201, §9º – Regras de contagem recíproca de tempo de contribuição.
Jurisprudência:
Certidão de Tempo de Contribuição
CTC e Servidores Públicos
10. Considerações finais
O Mandado de Segurança visa garantir que a administração pública cumpra sua função constitucional e legal de realizar a averbação do tempo de contribuição da professora, de modo a assegurar seus direitos previdenciários e possibilitar sua futura aposentadoria. A omissão da Secretaria da Educação de São Paulo e da Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra viola direitos fundamentais, cabendo ao Poder Judiciário garantir o cumprimento da lei e proteger o direito da professora ao cômputo correto de seu tempo de serviço.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso à Justiça.
Lei 12.016/2009, art. 7º – Tutela de direito líquido e certo.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança e Aposentadoria
Tempo de Serviço e Servidor Público