Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantia de Análise de Aposentadoria de Professora Concursada
Publicado em: 23/09/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA – SP
Impetrante: M. F. dos S.
Impetrados: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO e DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
A Impetrante, M. F. dos S., brasileira, professora concursada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado de São Paulo, CEP XXXXX-XXX, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado de São Paulo, CEP XXXXX-XXX, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO e da DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Este Mandado de Segurança visa garantir o direito líquido e certo da Impetrante à averbação do tempo de contribuição, já devidamente certificado pelo INSS, e à análise célere de seu pedido de aposentadoria, que se encontra pendente há mais de um ano, em evidente desrespeito aos princípios da eficiência e da razoabilidade que regem a Administração Pública.
DOS FATOS
A Impetrante é professora concursada da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, exercendo suas funções na Escola Estadual Laert de Almeida São Bernardo, vinculada à Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra.
Em 25/05/2023, a Impetrante protocolou junto à Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo INSS, que reconheceu o tempo de contribuição de 3069 dias, correspondendo a 8 anos, 4 meses e 29 dias.
Apesar de o tempo de contribuição ser suficiente para a aposentadoria da Impetrante na condição de professora, a Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra tem imposto exigências desarrazoadas e procrastinado a análise do pedido, causando prejuízos à Impetrante, que atualmente se encontra em licença médica.
A demora injustificada na análise do pedido de aposentadoria viola o direito líquido e certo da Impetrante, configurando abuso de poder e afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade.
DO DIREITO
O direito da Impetrante encontra amparo no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de petição e de obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Além disso, o art. 33 da Lei Estadual 10.177/1998 estabelece o prazo de 120 dias para a Administração Pública atender a pleitos administrativos, prazo este que foi amplamente ultrapassado no caso em tela.
A demora injustificada na análise do pedido de aposentadoria da Impetrante configura violaçã"'>...