Narrativa de Fato e Direito
Na presente ação, o requerente, pai da requerida, busca a exoneração da obrigação de prestar alimentos, uma vez que a filha completou a maioridade e atualmente possui emprego estável como professora, auferindo rendimentos suficientes para seu próprio sustento. A obrigatoriedade de prestar alimentos é destinada àqueles que não possuem condições de subsistência, o que não mais se aplica ao caso da requerida.
A parte contrária poderá alegar que, apesar de estar empregada, ainda possui necessidades financeiras que justifiquem a manutenção dos alimentos, no entanto, tal argumentação não se sustenta frente à evidência de que a requerida é plenamente capaz de prover sua subsistência de forma autônoma.
Conceitos e Definições
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Exoneração de Alimentos: Cessão da obrigatoriedade de prestar alimentos, quando o alimentado se torna capaz de prover seu próprio sustento.
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Maioridade Civil: Atingida aos 18 anos, conforme CCB/2002, art. 5º, confere ao indivíduo plena capacidade para a prática dos atos da vida civil.
Considerações Finais
A exoneração de alimentos se fundamenta na nova realidade fática das partes, sendo desnecessária a continuidade da prestação alimentar quando o alimentado atinge a maioridade e possui renda própria. Assim, busca-se resguardar a proporcionalidade e a razoabilidade na obrigação alimentar.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DA EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA DA ALIMENTADA
1. Introdução
A presente petição inicial objetiva a exoneração da obrigação alimentar, anteriormente fixada em favor da alimentada, em razão de sua emancipação econômica. O pedido fundamenta-se no fato de que a alimentada atingiu a maioridade civil e adquiriu autonomia financeira, o que configura a possibilidade de cessação dos pagamentos de alimentos, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.699. A ação é movida com base no CPC/2015, art. 319, preenchendo os requisitos essenciais para sua propositura.
É imperativo destacar que a obrigação alimentar possui caráter excepcional, e uma vez comprovada a capacidade financeira da alimentada para seu próprio sustento, justifica-se a solicitação de exoneração para cessar o encargo que, atualmente, não se faz mais necessário.
Legislação:
CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.
CCB/2002, art. 1.699 – Alteração da obrigação alimentar por mudança na situação financeira das partes.
CF/88, art. 229 – Dever de assistência mútua entre pais e filhos.
Jurisprudência:
Exoneração de Alimentos por Emancipação
Maioridade Civil e Alimentos
Autonomia Financeira da Alimentada
2. Exoneração de Alimentos
A exoneração de alimentos ocorre quando cessam os motivos que justificaram a fixação da pensão alimentícia. Neste caso, a alimentada já possui renda própria e atingiu a maioridade civil, caracterizando emancipação econômica. O fundamento jurídico está no CCB/2002, art. 1.699, que possibilita a revisão ou extinção da obrigação alimentar sempre que houver mudança significativa na condição financeira de quem presta ou recebe os alimentos.
O direito à exoneração dos alimentos busca equilibrar a relação jurídica, evitando que o alimentante continue a ter uma obrigação desnecessária e onerosa, sobretudo quando o alimentado possui condições de prover seu próprio sustento.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699 – Alteração e extinção da obrigação alimentar.
CPC/2015, art. 503 – Coisa julgada e revisão de alimentos.
CF/88, art. 5º, inc. XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Extinção de Alimentos pela Maioridade
Exoneração da Obrigação Alimentar
Obrigação Alimentar e Emancipação
3. Modelo de Petição
O modelo de petição para ação de exoneração de alimentos deve conter todos os requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 319, tais como: qualificação completa das partes, exposição dos fatos que justifiquem o pedido, fundamentação legal e os pedidos finais. No caso de exoneração de alimentos, é necessário comprovar a emancipação econômica da alimentada, seja por meio de contratos de trabalho, recibos de salários ou outros documentos que evidenciem a independência financeira.
É importante detalhar a situação econômica do alimentante e a comprovação de que a alimentada atingiu a maioridade civil, permitindo a aplicação do CCB/2002, art. 1.699, que prevê a alteração ou extinção da obrigação alimentar mediante mudança substancial nas condições das partes.
Legislação:
CPC/2015, art. 319 – Estrutura da petição inicial.
CCB/2002, art. 1.694 – Direito de requerer alimentos com base na necessidade e capacidade.
CPC/2015, art. 330 – Possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Jurisprudência:
Modelo Petição Inicial Alimentos
Petição Inicial Exoneração de Alimentos
Modelo Ação Alimentos Emancipação
4. Maioridade Civil e Emancipação Econômica
A maioridade civil é atingida aos 18 anos, conforme o CCB/2002, art. 5º, e, a partir desse momento, o alimentado já é considerado capaz de gerir seus atos da vida civil. Contudo, para fins de exoneração de alimentos, é necessário comprovar que, além da maioridade, o alimentado adquiriu autonomia financeira, não necessitando mais do sustento proveniente da pensão alimentícia.
Em casos onde o alimentado obtém renda própria, por meio de emprego ou outra fonte de receita que lhe permita arcar com suas despesas, justifica-se a exoneração da pensão alimentícia, fundamentada na mudança de condição econômica, conforme previsão do CCB/2002, art. 1.699.
Legislação:
CCB/2002, art. 5º – Capacidade civil plena.
CCB/2002, art. 1.699 – Alteração ou cessação da obrigação de alimentos.
CPC/2015, art. 503 – Coisa julgada sobre questões de direito.
Jurisprudência:
Maioridade Civil e Emancipação
Cessação da Obrigação de Alimentos
Autonomia Financeira e Maioridade
5. Considerações Finais
A ação de exoneração de alimentos em razão da emancipação econômica da alimentada visa ajustar a obrigação do alimentante à realidade das partes, especialmente quando o alimentado atinge a maioridade e passa a ser financeiramente independente. O sucesso da demanda depende da demonstração clara da alteração das condições econômicas, possibilitando ao juiz decidir de forma justa e conforme o princípio da razoabilidade e do melhor interesse.
Assim, a exoneração de alimentos se justifica como meio de adequar a realidade da obrigação alimentar, cessando encargos que se tornaram desnecessários e garantindo a justiça na relação entre as partes envolvidas.