Modelo de Petição Inicial de Usucapião Extraordinário Rural – Posse Prolongada e Função Social da Propriedade

Publicado em: 26/09/2024 AgrarioCivel
Modelo de petição inicial em ação de usucapião extraordinária rural, fundamentada no exercício de posse mansa e pacífica por mais de 15 anos, com base no CCB/2002, art. 1238. A peça processual aborda os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião e reforça o cumprimento da função social da propriedade, conforme a Constituição Federal.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.

Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Requerido ou "Réu Incerto e Não Sabido"]

[Nome do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à Rua __________, nº ___, onde recebe intimações, com fundamento no CF/88, art. 191, CCB/2002, art. 1238, e Lei 6.969/1981, propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO RURAL,

em face de Réu Incerto e Não Sabido, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I. DOS FATOS

O Requerente exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel rural situado na localidade de __________, com área total de aproximadamente ___ hectares, conforme delimitação em planta e memorial descritivo anexo. A posse sobre o imóvel é exercida há mais de 15 (quinze) anos, com ânimo de dono, sendo que o Requerente realiza no imóvel atividades produtivas agrícolas, respeitando sua função social, conforme preceituado pela CF/88, art. 186.

A referida área foi adquirida originalmente por concessão de direito, no entanto, diante da ausência de registro imobiliário do título original e da continuidade da posse pelo Requerente, está configurado o preenchimento dos requisitos para a usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1238. O imóvel tem sido produtivamente explorado, gerando sustento para o Requerente e sua família, e a posse nunca foi contestada por qualquer pessoa ou ente público.

O Requerente sempre exerceu sua posse de forma direta, com exclusividade, e realizou diversas benfeitorias no imóvel, como o plantio de culturas agrícolas, construções para abrigo de maquinário e estruturas para irrigação, evidenciando o exercício do domínio sobre a área.

II. DO DIREITO

A presente ação se fundamenta no CCB/2002, art. 1238, que estabelece que aquele que possuir como seu, por 15 (quinze) anos ininterruptos, sem oposição, um imóvel rural ou urbano, adquire a propriedade por usucapião, independentemente de título e boa-fé. O Requerente preenche todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, a saber:

  1. Posse ininterrupta e sem oposição por mais de 15 anos: A posse do imóvel foi exercida de forma contínua e pacífica, sem qualquer contestação ou disputa;

  2. Exercício de posse com ânimo de dono: O Requerente, ao longo dos anos, agiu como verdadeiro proprietário, realizando investimentos e benfeitorias no imóvel, sem qualquer interferência de terceiros;

  3. Exploração do imóvel para fins produtivos: O imóvel é utilizado para atividades agrícolas, cumprindo sua função social e proporcionando sustento ao Requerente, em consonância com o CF/88, art. 191.

Adicionalmente, a Lei 6.969/1981, art. 5º, prevê a possibilidade de usucapião de imóveis rurais com área de até 50 hectares por aquele que, p"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Ação de Usucapião Extraordinária Rural

Este modelo de ação de usucapião extraordinária rural visa o reconhecimento da posse prolongada e pacífica de um imóvel rural pelo Requerente, com base nos preceitos constitucionais e civis que regem o instituto da usucapião. A peça fundamenta-se no CCB/2002, art. 1238, que prevê a possibilidade de aquisição de imóvel por meio da posse contínua e sem oposição por mais de 15 anos, sem necessidade de título de propriedade. Além disso, reforça-se o cumprimento da função social da propriedade, conforme exige a CF/88, art. 186.

TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA RURAL


  1. Introdução

A ação de usucapião extraordinária rural é fundamentada no CCB/2002, art. 1238, que reconhece o direito de aquisição da propriedade após o exercício de posse mansa e pacífica por mais de 15 anos, independentemente de justo título ou boa-fé. Esse instituto protege o possuidor que utiliza a terra, cumprindo a função social da propriedade, princípio consagrado na CF/88, art. 186. A presente petição visa obter o reconhecimento judicial da propriedade, com base na longa posse exercida de forma contínua e ininterrupta.

Legislação:

CCB/2002, art. 1238: Define os requisitos para a usucapião extraordinária.
CF/88, art. 186: Estabelece o princípio da função social da propriedade.

Jurisprudência:

Usucapião Extraordinária
Posse Mansa e Pacífica


  1. Usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária é um dos meios de aquisição de propriedade através da posse prolongada. De acordo com o CCB/2002, art. 1238, a posse precisa ser exercida por, no mínimo, 15 anos de forma contínua e sem oposição. A jurisprudência pátria reconhece que a usucapião extraordinária visa proteger aqueles que ocupam e dão destinação social à propriedade, inclusive no contexto rural, onde o trabalho e a utilização produtiva da terra são ainda mais relevantes.

Legislação:

CCB/2002, art. 1238: Define o prazo e os requisitos para usucapião extraordinária.
CF/88, art. 5º, XXIII: Estabelece o princípio da função social da propriedade.

Jurisprudência:

Usucapião Extraordinária Rural
Função Social da Propriedade


  1. Usucapião rural

A usucapião extraordinária rural aplica-se especificamente a imóveis rurais, onde o possuidor realiza a ocupação e utilização da terra para fins produtivos ou de moradia. Nesse contexto, a posse prolongada e pacífica demonstra o cumprimento da função social da propriedade, conforme determinado pela CF/88, art. 186. A regularização dessa posse via usucapião assegura ao possuidor o direito à propriedade, além de contribuir para a justiça fundiária no campo.

Legislação:

CF/88, art. 186: Define a função social da propriedade rural.
CCB/2002, art. 1238: Regula o direito à usucapião extraordinária.

Jurisprudência:

Usucapião Rural
Função Social da Propriedade Rural


  1. Usucapião de imóvel

A usucapião de imóvel é um meio de regularizar a posse de um bem por meio de sentença judicial, após o cumprimento dos requisitos legais. No caso da usucapião extraordinária, o possuidor adquire o direito à propriedade do imóvel após 15 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem necessidade de justo título ou boa-fé. A presente ação busca obter o reconhecimento desse direito, garantindo ao possuidor a titularidade sobre o imóvel rural ocupado.

Legislação:

CCB/2002, art. 1238: Dispõe sobre a usucapião extraordinária.
CPC/2015, art. 941: Regula o procedimento da ação de usucapião.

Jurisprudência:

Usucapião de Imóvel
Posse de Imóvel Rural


  1. Posse prolongada

A posse prolongada, no contexto da usucapião extraordinária rural, deve ser contínua e pacífica por mais de 15 anos. Tal exercício de posse reflete a destinação social da terra, seja para moradia ou produção, evidenciando o cumprimento da função social da propriedade. A posse ininterrupta sem oposição legitima a pretensão do possuidor ao direito de propriedade, conforme previsto no CCB/2002, art. 1238.

Legislação:

CCB/2002, art. 1238: Define os critérios para a posse prolongada na usucapião extraordinária.
CF/88, art. 186: Regulamenta a função social da posse e da propriedade rural.

Jurisprudência:

Posse Prolongada e Usucapião
Função Social da Posse


  1. Função social da propriedade

A função social da propriedade é um princípio fundamental da CF/88, art. 186, que impõe ao proprietário rural o dever de utilizar sua terra de forma produtiva, respeitando o desenvolvimento sustentável e garantindo o bem-estar social. No caso da usucapião extraordinária rural, a função social da propriedade é atendida quando o possuidor dá ao imóvel rural uma destinação produtiva ou de moradia. Assim, a regularização fundiária via usucapião cumpre esse importante princípio constitucional.

Legislação:

CF/88, art. 186: Define a função social da propriedade rural.
CCB/2002, art. 1238: Regula a usucapião extraordinária com base na função social.

Jurisprudência:

Função Social da Propriedade Usucapião
Função Social da Propriedade Constitucional


  1. CCB art. 1238

O CCB/2002, art. 1238 estabelece que aquele que, por 15 anos ou mais, possuir imóvel rural de forma ininterrupta e sem oposição, adquire o direito de usucapir o bem, desde que essa posse tenha sido exercida com destinação produtiva ou de moradia, sem necessidade de justo título ou boa-fé. A presente ação de usucapião extraordinária rural tem por objetivo a regularização da posse exercida em conformidade com esse dispositivo legal.

Legislação:

CCB/2002, art. 1238: Regula a usucapião extraordinária e seus requisitos.
CF/88, art. 186: Consolida o princípio da função social da propriedade rural.

Jurisprudência:

CCB/2002, art. 1238
CCB/2002, art. 1238 e Usucapião Extraordinária


  1. CF/88, art. 186

A CF/88, art. 186 define a função social da propriedade rural, exigindo que a terra seja utilizada de forma produtiva, garantindo desenvolvimento econômico e social. A usucapião extraordinária é um mecanismo que contribui para essa finalidade, pois regulariza a situação jurídica daqueles que utilizam o imóvel de maneira efetiva e contínua. Nesse sentido, a função social é concretizada quando o possuidor cumpre sua obrigação de utilizar o imóvel rural de forma produtiva ou habitacional.

Legislação:

CF/88, art. 186: Define os requisitos para a função social da propriedade rural.
CCB/2002, art. 1238: Complementa o cumprimento da função social com a usucapião.

Jurisprudência:

CF/88, art. 186 - Função Social
CF/88, art. 186 e Usucapião


  1. Considerações finais

A ação de usucapião extraordinária rural é uma ferramenta jurídica essencial para a regularização fundiária e para garantir que a terra cumpra sua função social, conforme previsto na CF/88 e no CCB/2002. O reconhecimento judicial da posse, após o exercício pacífico e prolongado da mesma, reforça a segurança jurídica no campo e contribui para o desenvolvimento econômico e social das áreas rurais. O direito à usucapião, quando concedido, também promove a inclusão social dos pequenos agricultores e trabalhadores rurais.

Legislação:

CF/88, art. 186: Garante a função social da propriedade rural.
CCB/2002, art. 1238: Estabelece as condições para a usucapião extraordinária.

Jurisprudência:

Usucapião Extraordinária no Campo
Regularização Fundiária e Usucapião


 


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