Modelo de Queixa-Crime por Ameaça e Violência Psicológica no Âmbito Familiar

Publicado em: 10/09/2024 Familia Direito Penal Processo Penal
Modelo de queixa-crime por ameaça e violência psicológica praticadas por cunhado contra o querelante, impedindo visitas ao sogro hospitalizado e ameaçando restringir sua participação em eventos familiares, conforme o CP, art. 147 do Código Penal.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

[Nome completo do querelante], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 41, propor a presente

QUEIXA-CRIME

em face de [Nome do cunhado], brasileiro, estado civil, portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

O querelante, genro do Sr. Alfeu, um senhor de idade avançada e debilitado, presenciou nos últimos anos o comportamento abusivo e violento do querelado, seu cunhado. Este, embora possua curso superior e tenha plena capacidade laboral, vive às custas dos pais idosos, sem contribuir financeiramente. Além disso, tem explorado o estado físico e emocional dos pais para obter benefícios econômicos, comprometendo as economias familiares.

Em fevereiro de 2024, o querelante, em solidariedade ao sogro, o acompanhou até a delegacia para registrar uma ocorrência policial denunciando os abusos sofridos pelo Sr. Alfeu. Contudo, devido à pressão e manipulação do querelado, o Sr. Alfeu optou por não representar contra o próprio filho, o que inviabilizou a ação judicial na época.

Agora, o Sr. Alfeu encontra-se hospitalizado em estado terminal. O querelado, além de continuar com seu comportamento violento e abusivo, tem ameaçado o querelante, afirmando que não permitirá sua participação no velório do sogro, caso ocorra o óbito. Mais grave ainda, o querelado tem proibido o querelante de visitar ou prestar qualquer auxílio ao Sr. Alfeu, alegando que o querelante "não pertence à família". Tais atitudes configuram não apenas violência psicológica, mas também ameaças de grave dano moral ao querelante, que sofre com a impossibilidade de prestar o último auxílio ao sogro.

II. DO DIREITO

O querelado cometeu crimes de ameaça e violência psicológica, conforme tipificado no CP, art. 147, que define como crime o ato de ameaçar alguém, por palavra ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Ademais, as ações do querelado se enquadram em vi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Esta queixa-crime tem por objetivo a responsabilização criminal de uma pessoa que, mediante abusos emocionais e ameaças, tem violado a integridade psicológica e moral de outro familiar. O caso envolve um cunhado que, ao se aproveitar da fragilidade de seus pais idosos, exerce controle emocional sobre eles e ainda impede o querelante de visitar seu sogro, que se encontra em estado terminal. A queixa é fundamentada nos crimes de ameaça e violência psicológica, conforme o Código Penal.

Conceitos e Definições

  • Ameaça: Crime previsto no CP, art. 147, que consiste em ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave, podendo ser por palavras, gestos ou outro meio.
  • Violência Psicológica: Conduta que provoca dano emocional, constrangimento, limitação de liberdade, e é considerada um dos tipos mais danosos de violência no âmbito familiar.

Considerações Finais

A violência psicológica e as ameaças constantes do querelado contra o querelante não podem ser toleradas, especialmente em um contexto familiar marcado pela vulnerabilidade dos pais idosos e o sofrimento causado ao querelante. É necessário que a Justiça intervenha para proteger a dignidade e os direitos fundamentais do querelante, assegurando-lhe a participação nas decisões e momentos familiares, sem medo de retaliação.

TÍTULO:
QUEIXA-CRIME POR AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PRATICADAS POR CUNHADO CONTRA O QUERELANTE


1. Introdução

A presente queixa-crime tem por objetivo relatar e buscar a responsabilização penal do cunhado do querelante, que vem praticando reiteradas ameaças e violência psicológica, impedindo o querelante de visitar seu sogro, que se encontra hospitalizado. Além disso, o querelado tem feito ameaças de restringir a participação do querelante em eventos familiares, configurando os delitos descritos no CP, art. 147. A conduta do querelado atinge diretamente a dignidade e a integridade psicológica do querelante, sendo essencial que a Justiça intervenha para a proteção de seus direitos.

Legislação:

CP, art. 147 - Estabelece que a ameaça é crime quando feita por palavra, gesto ou qualquer outro meio, capaz de causar temor a outrem.
CF/88, art. 5º, III - Garante a proteção à dignidade da pessoa humana.


2. Queixa-Crime

A queixa-crime é o instrumento processual utilizado para a persecução penal de crimes de ação penal privada, como a ameaça, quando a parte ofendida deseja ver o autor da infração responsabilizado criminalmente. No caso em tela, o querelante busca a apuração e responsabilização do cunhado por suas ações, que configuram o crime de ameaça, conforme previsto no CP, art. 147.

Legislação:

CPP, art. 30 - Regula o cabimento de queixa-crime nos casos de ação penal privada.
CP, art. 100, § 2º - Disposição sobre a ação penal de iniciativa privada.


3. Ameaça

A ameaça consiste no ato de intimidar alguém, gerando-lhe medo ou temor de que algo grave lhe aconteça, ainda que não haja execução imediata do ato ameaçado. No presente caso, o querelante foi repetidamente ameaçado de ser impedido de visitar o sogro hospitalizado e de participar de eventos familiares, gerando um constante estado de ansiedade e perturbação. Essas condutas estão tipificadas no CP, art. 147, e ensejam a aplicação das penalidades previstas em lei.

Legislação:

CP, art. 147 - Define o crime de ameaça e estabelece a punição cabível.
CF/88, art. 5º, X - Garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.


4. Violência Psicológica

A violência psicológica é caracterizada por ações que causem dano emocional, diminuam a autoestima ou comprometam a saúde mental da vítima. No caso do querelante, a violência psicológica é evidente, sendo praticada pelo cunhado com o intuito de afastá-lo do convívio familiar e de desestabilizá-lo emocionalmente. Tal conduta fere princípios fundamentais de dignidade e respeito à pessoa humana, devendo ser coibida.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III - Funda a República no princípio da dignidade da pessoa humana.
Lei 11.340/2006, art. 7º, II - Define violência psicológica no âmbito das relações familiares.


5. Direito Penal

O direito penal busca a tutela de bens jurídicos fundamentais, como a vida, a integridade física e psicológica e a dignidade. No presente caso, o querelante vê-se diante de uma situação que exige a proteção da Justiça Penal, pois as ameaças e agressões psicológicas perpetradas pelo cunhado atingem diretamente sua saúde mental e sua dignidade.

Legislação:

CP, art. 147 - Crime de ameaça.
CP, art. 61, II - Agravantes gerais aplicáveis no caso de violência psicológica contra membro familiar.


6. Conflito Familiar

O conflito familiar, quando atinge o nível de ameaças e violência psicológica, ultrapassa o âmbito privado e demanda intervenção estatal. O querelante, diante da impossibilidade de resolver a questão de forma amigável, recorre ao Poder Judiciário para garantir o respeito aos seus direitos de convivência familiar e integridade psicológica.

Legislação:

CF/88, art. 226 - Estabelece a proteção estatal à família e sua integridade.
CP, art. 147 - Tipifica a conduta de ameaça, incluindo as relações familiares.


7. Dignidade da Pessoa Humana

A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental da CF/88 e deve ser respeitada em todas as relações sociais e familiares. O comportamento do cunhado do querelante, ao impedir suas visitas e ameaçar restringir sua participação em eventos familiares, fere gravemente esse princípio, justificando a intervenção do Judiciário.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
CF/88, art. 5º, X - Protege a honra e a imagem das pessoas.


8. CP, art. 147

O CP, art. 147 tipifica a conduta de ameaça, que é cometida quando alguém, de forma verbal, escrita ou gestual, promete causar mal injusto e grave a outrem. No presente caso, as ameaças feitas pelo cunhado do querelante configuram essa tipificação, e o querelante busca a devida responsabilização criminal pela prática desse ato.

Legislação:

CP, art. 147 - Descreve o crime de ameaça e estabelece a pena de detenção de um a seis meses ou multa.
CPP, art. 381 - Estabelece os requisitos da sentença penal condenatória.


9. Família

As relações familiares devem ser pautadas pelo respeito mútuo e pela convivência harmônica. A interferência do cunhado no direito do querelante de conviver com seu sogro hospitalizado e participar de eventos familiares, além de caracterizar ameaça e violência psicológica, agride os valores de convivência familiar protegidos pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.

Legislação:

CF/88, art. 226 - A família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.
Lei 11.340/2006, art. 7º - Disposição sobre violência psicológica no ambiente familiar.


10. Considerações Finais

Diante do exposto, o querelante requer a condenação do querelado pela prática dos crimes de ameaça e violência psicológica, conforme tipificado no CP, art. 147, com a devida imposição das penas cabíveis. Espera-se que o presente instrumento sirva para assegurar os direitos de convivência familiar e a integridade emocional do querelante.


 


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