Narração de Fato e Direito
No presente caso, o requerente exerce a posse do imóvel localizado em ____________ de forma ininterrupta, mansa e pacífica há mais de 15 anos, desde o falecimento do último proprietário, sem que houvesse qualquer oposição ou contestação. Diante da inexistência de herdeiros conhecidos, foi declarada a herança jacente, com o intuito de preservar o patrimônio. Contudo, a posse exercida pelo requerente atende a todos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião.
O reconhecimento da usucapião é uma medida que visa regularizar a situação jurídica do imóvel, garantindo ao requerente o direito de propriedade, uma vez que exerce a posse com animus domini, de boa-fé e sem qualquer oposição. Assim, o requerente busca a extinção da herança jacente e a consequente declaração de seu direito de propriedade.
Conceitos e Definições
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Herança Jacente: Situação jurídica em que o falecido não deixa herdeiros conhecidos, e os bens permanecem em estado de indefinição até que sejam encontrados herdeiros ou sejam declarados vacantes, nos termos do CCB/2002, art. 1.819.
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Usucapião: Forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada de um bem, exercida de maneira ininterrupta, pacífica e com a intenção de dono, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.
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Posse Ad Usucapionem: Posse qualificada que preenche os requisitos necessários para a aquisição da propriedade por meio da usucapião.
Considerações Finais
A usucapião é um instrumento importante para a regularização fundiária e para garantir a função social da propriedade, assegurando que bens sem utilização sejam destinados a quem efetivamente exerce a posse e dá uma destinação produtiva ao bem. No presente caso, o requerente preenche todos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião, sendo medida justa e necessária para assegurar seu direito de propriedade e a efetiva função social do imóvel.
TÍTULO:
MODELO DE RÉPLICA EM AÇÃO DE HERANÇA JACENTE, CONFIRMANDO A POSSE E ALEGANDO USUCAPIÃO DO IMÓVEL
1. Introdução
Na presente Ação de Herança Jacente, o Réu confirma a sua posse sobre o imóvel objeto da demanda e fundamenta sua defesa no direito de adquirir a propriedade por usucapião. O usucapião é uma forma de aquisição de propriedade baseada na posse prolongada e contínua, em conformidade com os requisitos legais estabelecidos no Código Civil/2002 (CCB/2002). A defesa tem como objetivo demonstrar que os pressupostos legais para o reconhecimento do usucapião foram atendidos, garantindo a segurança jurídica da situação possessória consolidada ao longo do tempo.
A alegação de herança jacente deve ser afastada, uma vez que o imóvel já foi incorporado ao patrimônio do réu pela via do usucapião.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 — Usucapião extraordinário.
CCB/2002, art. 1.239 — Usucapião especial urbano.
CF/88, art. 5º, XXIII — Função social da propriedade.
Jurisprudência:
Usucapião Posse Herança Jacente
Herança Jacente Regularização Fundiária
Usucapião Defesa Ação Herança
2. Réplica
Nesta réplica, o Réu reafirma a legitimidade de sua posse sobre o imóvel e comprova que exerce todos os atributos de proprietário, como o uso contínuo e o cumprimento da função social da propriedade, de acordo com o disposto no art. 5º, XXIII, da CF/88. Ademais, a posse foi mansa, pacífica e ininterrupta, e o Réu nunca foi questionado anteriormente sobre sua ocupação, cumprindo, assim, os requisitos para o usucapião extraordinário ou especial.
O objetivo da presente réplica é garantir o reconhecimento da aquisição da propriedade por meio do usucapião, afastando a alegação de herança jacente feita pela parte autora.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.240 — Usucapião especial rural.
CCB/2002, art. 1.242 — Requisitos gerais do usucapião.
CPC/2015, art. 487, I — Julgamento de mérito.
Jurisprudência:
Réplica Usucapião Imóvel
Herança Jacente Usucapião Réplica
Função Social da Propriedade
3. Herança Jacente
A herança jacente ocorre quando o falecido não deixa herdeiros conhecidos, e o patrimônio passa a ser administrado pelo Estado até que se encontre herdeiros legítimos ou, eventualmente, o bem seja declarado vago. No entanto, quando a posse de um imóvel já está consolidada e atende aos requisitos de usucapião, o reconhecimento dessa posse prevalece sobre a alegação de herança jacente. A posse prolongada e contínua gera direito à propriedade, conforme estipulado pela legislação civil brasileira.
Neste contexto, o Réu solicita o afastamento da alegação de herança jacente e o reconhecimento do seu direito à propriedade por usucapião.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.819 — Herança jacente e vacante.
CPC/2015, art. 738 — Processo de herança jacente.
CF/88, art. 5º, XXXIII — Função social da posse.
Jurisprudência:
Herança Jacente Usucapião
Herança Jacente Posse Imóvel
Herança Jacente Função Social da Posse
4. Usucapião
O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade mediante o exercício prolongado, contínuo e ininterrupto da posse, conforme os requisitos previstos na legislação. Neste caso, o Réu exerce a posse mansa e pacífica sobre o imóvel há mais de 10 anos, sem oposição, atendendo aos critérios exigidos para a usucapião extraordinária.
O reconhecimento da usucapião é um direito constitucionalmente assegurado, sendo uma forma de regularizar a propriedade de um bem imóvel que já cumpre sua função social e que está sob o domínio do possuidor de boa-fé.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 — Requisitos do usucapião extraordinário.
CF/88, art. 5º, XXIII — Função social da propriedade.
CPC/2015, art. 1.071 — Regularização da posse para fins de usucapião.
Jurisprudência:
Usucapião Extraordinário Imóvel
Usucapião Posse Requisitos Legais
Usucapião Função Social da Propriedade
5. Função Social da Propriedade
A função social da propriedade é um princípio constitucional que assegura que a posse e o uso dos bens atendam a uma finalidade social, favorecendo o desenvolvimento e a regularização fundiária. O Réu, ao exercer sua posse no imóvel objeto da presente demanda, garante a sua utilização conforme os princípios constitucionais de uso produtivo da propriedade. A ocupação do imóvel pelo Réu cumpriu sua função social, proporcionando estabilidade e segurança jurídica à posse prolongada.
Esse princípio deve ser respeitado e utilizado como base para afastar a alegação de herança jacente e reconhecer a aquisição do bem por usucapião.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII — Função social da propriedade.
CCB/2002, art. 1.240-A — Usucapião urbano e função social da propriedade.
CPC/2015, art. 1.071 — Função social e regularização da posse.
Jurisprudência:
Função Social Usucapião Propriedade
Função Social da Posse
Regularização Fundiária Usucapião
6. Considerações Finais
Diante dos fundamentos apresentados, requer-se o reconhecimento da usucapião sobre o imóvel objeto da demanda, com o afastamento da alegação de herança jacente. O Réu cumpriu todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião, e a posse consolidada cumpre a função social da propriedade, conforme estabelecido pela CF/88.
Por fim, solicita-se a improcedência da ação de herança jacente e o reconhecimento do direito de propriedade do Réu.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII — Função social da propriedade.
CCB/2002, art. 1.238 — Usucapião extraordinário.
CPC/2015, art. 487 — Julgamento de mérito.
Jurisprudência:
Considerações Finais Usucapião
Herança Jacente Considerações Finais
Função Social Propriedade