NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente representação eleitoral visa combater práticas de intolerância religiosa ocorridas durante o período de campanha eleitoral, onde o representado veiculou declarações que incitam o preconceito contra praticantes de uma religião específica. A Constituição Federal e o Código Eleitoral vedam esse tipo de comportamento, sendo necessária a adoção de medidas para garantir o respeito à pluralidade religiosa e à liberdade de crença.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A intolerância religiosa, especialmente quando utilizada como ferramenta de propaganda eleitoral, afronta os valores fundamentais da Constituição Federal e da legislação eleitoral. A sanção ao representado é imprescindível para coibir comportamentos abusivos que atentam contra a liberdade religiosa, assegurando eleições justas e democráticas.
TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA EM PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR
1. Introdução
A intolerância religiosa, quando manifestada em campanhas eleitorais, constitui uma infração grave que viola os princípios fundamentais da CF/88, art. 5º, que assegura a liberdade religiosa como direito fundamental. A propaganda eleitoral que incita preconceito ou discriminação religiosa fere o direito à dignidade e ao respeito mútuo entre os cidadãos.
Legislação:
CF/88, art. 5º, VI - Assegura a liberdade de consciência e de crença.
CE, art. 243 - Proíbe propaganda eleitoral que degrade ou ridicularize a crença religiosa.
2. Intolerância Religiosa
A intolerância religiosa no âmbito eleitoral ocorre quando uma campanha se utiliza de discursos que desrespeitam ou ofendem a fé de determinados grupos religiosos. Esse comportamento, além de ferir o princípio de igualdade entre os candidatos e eleitores, atenta contra a liberdade de crença garantida constitucionalmente.
Legislação:
CF/88, art. 19, I - Veda à União, Estados e Municípios estabelecer cultos religiosos ou embaraçar-lhes o funcionamento.
CF/88, art. 5º, VIII - Garante a inviolabilidade da liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos.
3. Representação Eleitoral
A representação eleitoral é o instrumento jurídico adequado para impugnar e buscar a responsabilização de candidatos e partidos que violam normas eleitorais, especialmente em casos de propaganda que promova a discriminação religiosa. A representação é dirigida à Justiça Eleitoral, visando a imposição de sanções previstas em lei.
Legislação:
CE, art. 243 - Veda propagandas que atentem contra o sentimento religioso.
Lei 9.504/1997, art. 58 - Permite a Justiça Eleitoral determinar a suspensão de propaganda irregular.
4. Propaganda Irregular
A propaganda eleitoral irregular, especialmente quando contém elementos de intolerância religiosa, viola a igualdade de participação no processo eleitoral e fere o princípio da liberdade de culto. É necessário não apenas retirar o conteúdo ofensivo, mas também impor sanções aos responsáveis pela sua veiculação.
Legislação:
CE, art. 242 - Estabelece que a propaganda eleitoral deve respeitar a dignidade da pessoa humana.
Lei 9.504/1997, art. 58 - Permite a suspensão imediata da propaganda que contenha irregularidades.
5. Liberdade Religiosa
A liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado pela CF/88, que protege os cidadãos contra qualquer forma de discriminação ou preconceito baseado em sua crença. No âmbito eleitoral, qualquer violação desse direito pode ser objeto de punição.
Legislação:
CF/88, art. 5º, VI - Garante a liberdade de crença e assegura o livre exercício dos cultos.
Lei 7.716/1989, art. 20 - Dispõe sobre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião.
6. Direito Eleitoral
O direito eleitoral regula a realização das eleições, estabelecendo normas que garantem a igualdade de condições entre os candidatos. A veiculação de propaganda que contenha conteúdo discriminatório, especialmente de natureza religiosa, é uma violação clara ao processo eleitoral justo e equitativo.
Legislação:
CE, art. 243 - Proíbe propagandas que incitem o preconceito religioso.
Lei 9.504/1997, art. 57-H - Define que a propaganda eleitoral deve respeitar a legislação e os direitos fundamentais dos eleitores.
7. Campanha Eleitoral
Durante o período de campanha eleitoral, é fundamental que todas as mensagens e propagandas respeitem os direitos constitucionais dos cidadãos, em especial a liberdade de crença. Propagandas que incitam a discriminação religiosa devem ser imediatamente suspensas e punidas.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 45 - Veda o uso de propagandas que afetem a dignidade ou direitos fundamentais.
CF/88, art. 14 - Garante o voto direto, secreto e com plena liberdade de escolha.
8. Discriminação Religiosa
A discriminação religiosa em campanhas eleitorais é uma forma de preconceito que deve ser combatida com rigor pela Justiça Eleitoral. Ao promover o desrespeito a determinada crença, os responsáveis pela propaganda estão sujeitos às sanções previstas no CE e nas normas eleitorais.
Legislação:
Lei 7.716/1989, art. 20 - Define crimes de preconceito ou discriminação de religião.
CE, art. 243 - Veda qualquer propaganda que atente contra a crença religiosa.
9. Considerações Finais
A prática de intolerância religiosa em campanhas eleitorais representa uma séria ameaça à liberdade de crença e à equidade no processo eleitoral. A representação eleitoral é o mecanismo jurídico apropriado para garantir a imediata retirada de conteúdos ofensivos e a imposição de multas aos responsáveis, em conformidade com as normas constitucionais e eleitorais.