Modelo de Representação Eleitoral por Intolerância Religiosa

Publicado em: 04/10/2024 Eleitoral
Modelo de representação eleitoral por intolerância religiosa, fundamentado na Constituição Federal e no Código Eleitoral, solicitando a aplicação de sanções por propaganda eleitoral irregular que incite o preconceito e a discriminação religiosa. Inclui pedido de retirada de conteúdos ofensivos e imposição de multas.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA [VARA] ELEITORAL DA COMARCA DE [CIDADE]

Representante: [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].

Representado: [Nome do representado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].


I - DOS FATOS

O representante, durante o período eleitoral, teve conhecimento de que o representado, no exercício de sua campanha, fez declarações públicas e veiculou conteúdos em redes sociais que atacam direta e injustificadamente a religião praticada pelo representante, bem como seus adeptos, fomentando preconceito e intolerância religiosa.

No dia [data], em comício realizado na cidade de [nome da cidade], o representado fez afirmações que incitaram a discriminação contra praticantes da religião [nome da religião], afirmando que tais pessoas eram "inimigas da fé verdadeira" e que deveriam ser tratadas como ameaças à moral e aos bons costumes.

Essas manifestações violam diretamente os princípios constitucionais que garantem a liberdade de crença e a não discriminação por motivos religiosos, conforme previsto na CF/88, art. 5º, VI e CF/88, art. 19, I.

Além disso, o comportamento do representado afronta o CE, art. 243, que proíbe propagandas que atentem contra a religião e preceitos morais, configurando crime eleitoral.


II - DO DIREITO

A) Da Intolerância Religiosa e sua Vedação

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 5º, VI, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. O CF/88, art. 19, I, veda à União, aos Estados e aos Municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, e proíbe que as entidades públicas favoreçam ou impeçam a prática de qualquer crença religiosa.

O comportamento do representado, ao incitar o ódio e o preconceito contra determinada religião, configura não apenas violação aos direitos constitucionais de liberdade religiosa, mas também contraria o CE, art. 243, VI, que expressamente proíbe a propaganda que degrade ou ridicularize a fé de outrem.

B) Da Propaganda Eleitoral e do Abuso de Poder

O CE, art. 243, estabelece que a propaganda eleitoral"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente representação eleitoral visa combater práticas de intolerância religiosa ocorridas durante o período de campanha eleitoral, onde o representado veiculou declarações que incitam o preconceito contra praticantes de uma religião específica. A Constituição Federal e o Código Eleitoral vedam esse tipo de comportamento, sendo necessária a adoção de medidas para garantir o respeito à pluralidade religiosa e à liberdade de crença.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A intolerância religiosa, especialmente quando utilizada como ferramenta de propaganda eleitoral, afronta os valores fundamentais da Constituição Federal e da legislação eleitoral. A sanção ao representado é imprescindível para coibir comportamentos abusivos que atentam contra a liberdade religiosa, assegurando eleições justas e democráticas.

TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA EM PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR


1. Introdução

A intolerância religiosa, quando manifestada em campanhas eleitorais, constitui uma infração grave que viola os princípios fundamentais da CF/88, art. 5º, que assegura a liberdade religiosa como direito fundamental. A propaganda eleitoral que incita preconceito ou discriminação religiosa fere o direito à dignidade e ao respeito mútuo entre os cidadãos.

Legislação:

CF/88, art. 5º, VI - Assegura a liberdade de consciência e de crença.
CE, art. 243 - Proíbe propaganda eleitoral que degrade ou ridicularize a crença religiosa.


2. Intolerância Religiosa

A intolerância religiosa no âmbito eleitoral ocorre quando uma campanha se utiliza de discursos que desrespeitam ou ofendem a fé de determinados grupos religiosos. Esse comportamento, além de ferir o princípio de igualdade entre os candidatos e eleitores, atenta contra a liberdade de crença garantida constitucionalmente.

Legislação:

CF/88, art. 19, I - Veda à União, Estados e Municípios estabelecer cultos religiosos ou embaraçar-lhes o funcionamento.
CF/88, art. 5º, VIII - Garante a inviolabilidade da liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos.


3. Representação Eleitoral

A representação eleitoral é o instrumento jurídico adequado para impugnar e buscar a responsabilização de candidatos e partidos que violam normas eleitorais, especialmente em casos de propaganda que promova a discriminação religiosa. A representação é dirigida à Justiça Eleitoral, visando a imposição de sanções previstas em lei.

Legislação:

CE, art. 243 - Veda propagandas que atentem contra o sentimento religioso.
Lei 9.504/1997, art. 58 - Permite a Justiça Eleitoral determinar a suspensão de propaganda irregular.


4. Propaganda Irregular

A propaganda eleitoral irregular, especialmente quando contém elementos de intolerância religiosa, viola a igualdade de participação no processo eleitoral e fere o princípio da liberdade de culto. É necessário não apenas retirar o conteúdo ofensivo, mas também impor sanções aos responsáveis pela sua veiculação.

Legislação:

CE, art. 242 - Estabelece que a propaganda eleitoral deve respeitar a dignidade da pessoa humana.
Lei 9.504/1997, art. 58 - Permite a suspensão imediata da propaganda que contenha irregularidades.


5. Liberdade Religiosa

A liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado pela CF/88, que protege os cidadãos contra qualquer forma de discriminação ou preconceito baseado em sua crença. No âmbito eleitoral, qualquer violação desse direito pode ser objeto de punição.

Legislação:

CF/88, art. 5º, VI - Garante a liberdade de crença e assegura o livre exercício dos cultos.
Lei 7.716/1989, art. 20 - Dispõe sobre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião.


6. Direito Eleitoral

O direito eleitoral regula a realização das eleições, estabelecendo normas que garantem a igualdade de condições entre os candidatos. A veiculação de propaganda que contenha conteúdo discriminatório, especialmente de natureza religiosa, é uma violação clara ao processo eleitoral justo e equitativo.

Legislação:

CE, art. 243 - Proíbe propagandas que incitem o preconceito religioso.
Lei 9.504/1997, art. 57-H - Define que a propaganda eleitoral deve respeitar a legislação e os direitos fundamentais dos eleitores.


7. Campanha Eleitoral

Durante o período de campanha eleitoral, é fundamental que todas as mensagens e propagandas respeitem os direitos constitucionais dos cidadãos, em especial a liberdade de crença. Propagandas que incitam a discriminação religiosa devem ser imediatamente suspensas e punidas.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 45 - Veda o uso de propagandas que afetem a dignidade ou direitos fundamentais.
CF/88, art. 14 - Garante o voto direto, secreto e com plena liberdade de escolha.


8. Discriminação Religiosa

A discriminação religiosa em campanhas eleitorais é uma forma de preconceito que deve ser combatida com rigor pela Justiça Eleitoral. Ao promover o desrespeito a determinada crença, os responsáveis pela propaganda estão sujeitos às sanções previstas no CE e nas normas eleitorais.

Legislação:

Lei 7.716/1989, art. 20 - Define crimes de preconceito ou discriminação de religião.
CE, art. 243 - Veda qualquer propaganda que atente contra a crença religiosa.


9. Considerações Finais

A prática de intolerância religiosa em campanhas eleitorais representa uma séria ameaça à liberdade de crença e à equidade no processo eleitoral. A representação eleitoral é o mecanismo jurídico apropriado para garantir a imediata retirada de conteúdos ofensivos e a imposição de multas aos responsáveis, em conformidade com as normas constitucionais e eleitorais.


 


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