Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Negativa e Ofensiva: Pedido de Remoção de Publicações e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 19/08/2024 EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Representação Eleitoral
Nome do Representante: [Nome completo do candidato ou partido político]
Nome do Representado: [Nome completo do representado]
PREÂMBULO
[Nome completo do Representante], candidato ao cargo de [cargo disputado] nas eleições de [ano], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], vem, por intermédio de seu advogado constituído, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], onde receberá intimações, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL, com fundamento na Lei nº 9.504/1997, art. 96, e na Resolução TSE nº 23.610/2019, em face de [Nome completo do Representado], residente e domiciliado em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [data], o Representado publicou em suas redes sociais [ou em outro meio de comunicação] conteúdo que veicula propaganda negativa contra o Representante, contendo afirmações inverídicas e ofensivas à sua honra, tais como [descrever as expressões ou acusações específicas].
Tais publicações não apenas extrapolam o limite da liberdade de expressão, mas também configuram propaganda eleitoral irregular, nos termos da legislação eleitoral vigente, uma vez que têm o claro intuito de prejudicar a imagem do Representante perante o eleitorado, comprometendo a lisura do pleito.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, X, a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo a reparação por danos morais em caso de violação. Ademais, a Lei nº 9.504/1997, art. 58, §3º, prevê a possibilidade de retirada de propaganda eleitoral que contenha ofensas à honra ou divulgue informações inverídicas.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 33, também estabelece que a propaganda eleitoral deve respeitar a honra e a imagem dos candidatos, sendo vedada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos. No caso em tela, as publicações realizadas pelo Representado ultrapassam o limite da crítica política e configuram abuso do direito de expressão, com o objetivo de desqualificar o Representante perante o eleitorado.
É importante destacar que a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta, devendo ser exercida em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da lisura do proces"'>...