Modelo de Pedido de Revisão Criminal no STF para Correção de Erro Judiciário baseado no Art. 621 do CPP
Publicado em: 16/09/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(com fulcro no art. 621 do CPP)
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]. Advogado: [Nome completo do advogado, OAB/UF, endereço eletrônico]. Requerido: Ministério Público Federal.
Valor da Causa: Inestimável.
DOS FATOS
O requerente foi condenado por decisão transitada em julgado, tendo sido interposta Revisão Criminal perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual não foi conhecida. A ausência de conhecimento pelo STJ decorreu de entendimento de que a competência para análise da matéria seria do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da natureza da decisão condenatória e do órgão prolator da decisão.
Diante disso, o requerente busca, perante esta Corte Suprema, a revisão de sua condenação, com fundamento no Código de Processo Penal (CPP, art. 621), visando à correção de erro judiciário que lhe causou grave prejuízo.
DO DIREITO
A revisão criminal é instrumento processual previsto no CPP, art. 621, que visa desconstituir a coisa julgada condenatória, em situações excepcionais, para corrigir erros judiciários que afrontem os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
No caso em tela, o requerente fundamenta seu pedido em dois aspectos principais: (i) A violação ao princípio da proporcionalidade na dosimetria da pena, em razão da aplicação equivocada de agravantes; e (ii) A insuficiência de provas para a condenação, afrontando o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de revisão criminal para corrigir erros na dosimetria da pena ou para absolver o réu quando o conjunto probatório for insuficiente para sustentar a condenação.
Ademais, a revisão criminal não se presta a reanálise de fatos e provas, mas sim à correção de erros evidentes que comprometam a justiça da decisão condenatória"'>...