Modelo de Pedido de Revisão Criminal com Base em Provas Novas: Absolvição por Suposto Estupro de Vulnerável em Relação Consensual e Estável, com Reconhecimento de Atipicidade Material da Conduta e Restabelecimento de Direitos
Publicado em: 16/11/2024 Familia Direito Penal Processo PenalREVISÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(Egrégio Tribunal Pleno)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. dos S., brasileiro, casado, operador de máquinas, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/BA, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Município de Salvador/BA, CEP 40000-000.
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia, com endereço na Rua do Ministério Público, nº 200, Centro, Salvador/BA, CEP 40000-010, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, J. dos S., foi condenado, em 2016, à pena de 9 anos e 9 meses de reclusão, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 217-A, conhecido como estupro de vulnerável. À época dos fatos, o Requerente foi abordado pela polícia militar enquanto dava carona à adolescente que, atualmente, é sua esposa. Diante da situação, foi conduzido à delegacia e, posteriormente, denunciado e condenado.
O Requerente sempre manteve vida pregressa ilibada, respondendo ao processo em liberdade, por ser primário, possuir residência fixa e emprego. Desde o início do processo, manteve relacionamento estável e consensual com a suposta vítima, que resultou, um ano após a acusação, no nascimento de uma filha, hoje com seis anos de idade. A família vive em harmonia, sendo a esposa e a filha dependentes econômica e afetivamente do Requerente.
Após o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 03/10/2024, a suposta vítima, hoje maior de idade, apresentou novos fatos e provas, afirmando que seu depoimento anterior foi forjado sob pressão de conselheiras tutelares e de sua genitora, com medo de ser encaminhada para abrigo de menores. Ressalta-se, ainda, que a atual esposa do Requerente, tida como vítima à época, reafirma a inexistência de violência e a consensualidade do relacionamento, o que configura fato novo relevante para o deslinde da controvérsia.
4. DOS FUNDAMENTOS PARA A REVISÃO CRIMINAL (FATOS NOVOS/PROVA NOVA)
A presente Revisão Criminal fundamenta-se na superveniência de provas novas, consistentes em declarações da suposta vítima, atualmente maior de idade, que esclarece ter sido coagida e orientada por conselheiras tutelares e sua genitora a prestar depoimento incriminador, sob ameaça de ser encaminhada a abrigo de menores. Tais declarações, feitas de forma livre e espontânea, desconstroem a narrativa que embasou a condenação do Requerente.
Ademais, a manutenção do relacionamento entre o Requerente e a suposta vítima, a constituição de família estável e o nascimento de uma filha são elementos que demonstram a inexistência de violência ou abuso, afastando a tipicidade material da conduta. O contexto familiar harmônico, a dependência econômica e afetiva da esposa e da filha, e a ausência de qualquer indício de lesão à dignidade sexual da suposta vítima reforçam a necessidade de reanálise do caso à luz dos novos elementos probatórios.
Ressalta-se que, conforme entendimento atual do STJ, é possível o reconhecimento da atipicidade material da conduta em situações análogas, especialmente quando há consentimento da família, manutenção do relacionamento e nascimento de prole, não havendo vulneração ao bem jurídico tutelado pelo CP, art. 217-A.
5. DO DIREITO
A Revisão Criminal é instrumento excepcional de controle da coisa julgada penal, admitida nas hipóteses taxativamente previstas no CPP, art. 621, especialmente quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (CPP, art. 621, III).
No presente caso, a prova nova consiste nas declarações da suposta vítima, que, livre de pressões e já maior de idade, afirma que seu depoimento anterior foi forjado sob coação. Tal circunstância, por si só, é apta a ensejar a desconstituição da condenação, conforme precedentes do TJSP e do STJ, que reconhecem a necessidade de certeza para a manutenção da condenação, sendo o princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII) basilar no processo penal.
O CP, art. 217-A, visa proteger a dignidade sexual e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Entretanto, a análise do caso concreto deve considerar o contexto fático, especialmente quando há manutenção de relacionamento estável, consentimento familiar e ausência de lesão ao bem jurídico tutelado. O próprio STJ, em recentes informativos, reconheceu a possibilidade de distinguishing em relação ao Tema 918/STJ (REsp 1.480.881/PI), admitindo a atipicidade material da conduta em situações como a presente.
Ademais, a CF/88, art. 226, assegura especial proteção à família, reconhecendo-a como base da sociedade. A manutenção da condenação do Requerente implicaria grave lesão à unidade familiar, privando esposa e filha do convívio e do sustento do chefe de família, em afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança (CF/88, art. 227).
Por fim, o CPP, art. 626, dispõe que, julgando procedente a revisão, o Tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, sendo vedada a agravação da pena. O art. 386, I, do CPP, autoriza a absolvição quando não existir prova da existência do "'>...
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