Modelo de Pedido de Revisão Criminal com Base em Provas Novas: Absolvição por Suposto Estupro de Vulnerável em Relação Consensual e Estável, com Reconhecimento de Atipicidade Material da Conduta e Restabelecimento de Direitos

Publicado em: 16/11/2024 Familia Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição de Revisão Criminal dirigida ao Tribunal de Justiça, visando a absolvição do Requerente condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), fundamentada na existência de provas novas (declaração da suposta vítima, hoje maior de idade, esclarecendo ter sido coagida a depor contra o Requerente). O documento destaca a manutenção de relacionamento estável e consensual entre as partes, a constituição de família e ausência de violência ou abuso, defendendo a atipicidade material da conduta à luz de precedentes do STJ e princípios constitucionais. Inclui fundamentação jurídica detalhada, jurisprudência pertinente, pedidos de expedição de alvará de soltura, restabelecimento de direitos e possibilidade de indenização.
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REVISÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(Egrégio Tribunal Pleno)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. dos S., brasileiro, casado, operador de máquinas, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/BA, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Município de Salvador/BA, CEP 40000-000.
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia, com endereço na Rua do Ministério Público, nº 200, Centro, Salvador/BA, CEP 40000-010, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente, J. dos S., foi condenado, em 2016, à pena de 9 anos e 9 meses de reclusão, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 217-A, conhecido como estupro de vulnerável. À época dos fatos, o Requerente foi abordado pela polícia militar enquanto dava carona à adolescente que, atualmente, é sua esposa. Diante da situação, foi conduzido à delegacia e, posteriormente, denunciado e condenado.

O Requerente sempre manteve vida pregressa ilibada, respondendo ao processo em liberdade, por ser primário, possuir residência fixa e emprego. Desde o início do processo, manteve relacionamento estável e consensual com a suposta vítima, que resultou, um ano após a acusação, no nascimento de uma filha, hoje com seis anos de idade. A família vive em harmonia, sendo a esposa e a filha dependentes econômica e afetivamente do Requerente.

Após o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 03/10/2024, a suposta vítima, hoje maior de idade, apresentou novos fatos e provas, afirmando que seu depoimento anterior foi forjado sob pressão de conselheiras tutelares e de sua genitora, com medo de ser encaminhada para abrigo de menores. Ressalta-se, ainda, que a atual esposa do Requerente, tida como vítima à época, reafirma a inexistência de violência e a consensualidade do relacionamento, o que configura fato novo relevante para o deslinde da controvérsia.

4. DOS FUNDAMENTOS PARA A REVISÃO CRIMINAL (FATOS NOVOS/PROVA NOVA)

A presente Revisão Criminal fundamenta-se na superveniência de provas novas, consistentes em declarações da suposta vítima, atualmente maior de idade, que esclarece ter sido coagida e orientada por conselheiras tutelares e sua genitora a prestar depoimento incriminador, sob ameaça de ser encaminhada a abrigo de menores. Tais declarações, feitas de forma livre e espontânea, desconstroem a narrativa que embasou a condenação do Requerente.

Ademais, a manutenção do relacionamento entre o Requerente e a suposta vítima, a constituição de família estável e o nascimento de uma filha são elementos que demonstram a inexistência de violência ou abuso, afastando a tipicidade material da conduta. O contexto familiar harmônico, a dependência econômica e afetiva da esposa e da filha, e a ausência de qualquer indício de lesão à dignidade sexual da suposta vítima reforçam a necessidade de reanálise do caso à luz dos novos elementos probatórios.

Ressalta-se que, conforme entendimento atual do STJ, é possível o reconhecimento da atipicidade material da conduta em situações análogas, especialmente quando há consentimento da família, manutenção do relacionamento e nascimento de prole, não havendo vulneração ao bem jurídico tutelado pelo CP, art. 217-A.

5. DO DIREITO

A Revisão Criminal é instrumento excepcional de controle da coisa julgada penal, admitida nas hipóteses taxativamente previstas no CPP, art. 621, especialmente quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (CPP, art. 621, III).

No presente caso, a prova nova consiste nas declarações da suposta vítima, que, livre de pressões e já maior de idade, afirma que seu depoimento anterior foi forjado sob coação. Tal circunstância, por si só, é apta a ensejar a desconstituição da condenação, conforme precedentes do TJSP e do STJ, que reconhecem a necessidade de certeza para a manutenção da condenação, sendo o princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII) basilar no processo penal.

O CP, art. 217-A, visa proteger a dignidade sexual e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Entretanto, a análise do caso concreto deve considerar o contexto fático, especialmente quando há manutenção de relacionamento estável, consentimento familiar e ausência de lesão ao bem jurídico tutelado. O próprio STJ, em recentes informativos, reconheceu a possibilidade de distinguishing em relação ao Tema 918/STJ (REsp 1.480.881/PI), admitindo a atipicidade material da conduta em situações como a presente.

Ademais, a CF/88, art. 226, assegura especial proteção à família, reconhecendo-a como base da sociedade. A manutenção da condenação do Requerente implicaria grave lesão à unidade familiar, privando esposa e filha do convívio e do sustento do chefe de família, em afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança (CF/88, art. 227).

Por fim, o CPP, art. 626, dispõe que, julgando procedente a revisão, o Tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, sendo vedada a agravação da pena. O art. 386, I, do CPP, autoriza a absolvição quando não existir prova da existência do "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Revisão Criminal

Trata-se de Revisão Criminal proposta por J. dos S., condenado à pena de 9 anos e 9 meses de reclusão pela suposta prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, sendo parte requerida o Ministério Público do Estado da Bahia. O pedido embasa-se na existência de prova nova, consubstanciada em declaração da suposta vítima, atualmente maior de idade, a qual afirma ter sido coagida por terceiros a depor em desfavor do Requerente, além de demonstrar a existência de relacionamento estável, consensual e familiar entre as partes, com o nascimento de filha em comum.

I – Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade da Revisão Criminal, nos termos do art. 621, III, do Código de Processo Penal, conheço do pedido revisional.

2. Da Prova Nova e dos Fatos Supervenientes

Verifica-se que a condenação do Requerente fundou-se, essencialmente, no depoimento originário da suposta vítima, prestado quando ainda menor de idade, sob circunstâncias que, conforme ora comprovado, envolviam coação psicológica exercida por conselheiras tutelares e sua genitora, sob ameaça de internação em abrigo.

A atual manifestação da vítima, de forma livre, espontânea e já em idade adulta, revela a inexistência de violência ou de ausência de consentimento. Soma-se a isso o fato de que, desde então, o Requerente e a suposta vítima mantêm união estável, constituíram família e possuem filha em comum, vivendo em harmonia.

A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, admite a revaloração da tipicidade material do art. 217-A do CP quando, à luz do contexto probatório e da realidade familiar, não se verifica lesão ao bem jurídico tutelado, sendo legítima a aplicação do princípio da atipicidade material, sobretudo diante do reconhecimento de relação estável e consensual, com consentimento familiar e nascimento de prole.

3. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O artigo 5º, LVII, da Constituição Federal consagra o princípio da presunção de inocência, e o devido processo legal exige que a condenação penal seja fundada em elementos probatórios seguros. A superveniência de prova nova, apta a afastar a certeza da autoria e materialidade, impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo.

Ademais, a Carta Magna (art. 226) assegura especial proteção à família como base da sociedade, devendo o julgador ponderar, no caso concreto, os valores constitucionais envolvidos, notadamente a dignidade da pessoa humana e a proteção integral à criança (art. 227, CF/88).

O artigo 386, I, do CPP, autoriza a absolvição quando não houver prova da existência do fato criminoso. No caso, a nova prova apresentada não apenas põe dúvida quanto à autoria, mas revela a ausência de tipicidade material da conduta, tornando insustentável a condenação.

4. Da Jurisprudência Aplicável

Acolho, como paradigmas, precedentes recentes dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a excepcionalidade da revisão criminal, mas também a sua imprescindibilidade quando demonstrada a inexistência do crime ou a inocência do condenado diante de novas provas (vide: TJRJ, Revisão Criminal Acórdão/TJRJ; TJSP, Revisão Criminal Acórdão/TJSP).

A jurisprudência é firme no sentido de que o surgimento de prova nova, apta a abalar a certeza da condenação, impõe a absolvição do réu, especialmente em hipóteses análogas à dos autos, em que restou comprovada a consensualidade do relacionamento e a inexistência de violência ou lesão ao bem jurídico tutelado.

5. Da Fundamentação em Observância à Constituição Federal (Art. 93, IX, CF/88)

Cumpre destacar que a presente decisão está devidamente fundamentada, em respeito ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige do Poder Judiciário a motivação explícita, clara e congruente dos atos jurisdicionais.

II – Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido de Revisão Criminal, para desconstituir a sentença condenatória e absolver o Requerente J. dos S. da imputação do art. 217-A do Código Penal, com fulcro no art. 621, III, c/c art. 386, I, ambos do Código de Processo Penal.

Determino, ainda, a expedição de alvará de soltura, caso o Requerente se encontre preso por força da condenação ora revista, bem como o restabelecimento de todos os direitos eventualmente perdidos em decorrência do trânsito em julgado da decisão rescindida (CPP, art. 627).

Em relação ao pedido de indenização por danos e à concessão da justiça gratuita, determino que sejam apreciados nos termos da legislação específica, pelas vias adequadas.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 10 de junho de 2025.

Desembargador Relator


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