Fundamentação Jurídica para Decretação e Manutenção da Prisão Preventiva com Base na Evasão do Distrito da Culpa e Risco à Ordem Pública
Publicado em: 24/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A evasão do distrito da culpa, comprovada pelas instâncias ordinárias, constitui motivação idônea e atual para a decretação e manutenção da prisão preventiva, especialmente quando demonstrada a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão deixa claro que a prisão preventiva, como medida cautelar extrema, exige motivação concreta, fundamentada em dados objetivos extraídos dos autos. No caso, a fuga do réu após os fatos e a sua permanência em local incerto e não sabido ensejam presunção de risco à aplicação da lei penal e à ordem pública. O julgado reforça que a contemporaneidade da evasão e a gravidade do crime (estupro de vulnerável) justificam a segregação, sendo irrelevantes condições subjetivas como primariedade ou bons antecedentes, diante da necessidade de resguardar a eficácia do processo penal e proteger bens jurídicos relevantes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXI — Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
CF/88, art. 5º, LVII — Princípio da presunção de inocência.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 312 — Requisitos para decretação da prisão preventiva.
CPP, art. 313, I — Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
CPP, art. 282 — Requisitos e adequação das medidas cautelares.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas, porém a orientação é reiterada na jurisprudência do STJ, conforme precedentes citados (AgRg no RHC Acórdão/STJ e AgRg no HC Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A robustez da fundamentação judicial para a prisão preventiva é essencial para evitar abusos e garantir o respeito ao princípio da excepcionalidade da medida. Essa tese demonstra a preocupação do Judiciário com a segurança pública e a efetividade da jurisdição penal, sobretudo em crimes de elevada gravidade e potencial lesivo. A manutenção da prisão preventiva em tais situações tem reflexos diretos na proteção das vítimas e na credibilidade do sistema penal, mas deve ser constantemente reavaliada para que não se converta em antecipação de pena.
ANÁLISE CRÍTICA
O julgado apresenta argumentação técnica consistente ao demandar a contemporaneidade e a concretude dos motivos para a custódia cautelar. A ênfase na evasão do distrito da culpa e no risco à ordem pública reflete uma visão pragmática e preventiva, alinhada à jurisprudência dos tribunais superiores. Contudo, é imprescindível que as instâncias ordinárias detalhem, com precisão, os elementos que indicam o perigo gerado pela liberdade do acusado e demonstrem a ineficácia de medidas cautelares diversas. Essa abordagem, se corretamente aplicada, previne arbitrariedades, mas seu uso indiscriminado pode tensionar o princípio da presunção de inocência e a excepcionalidade da prisão cautelar, exigindo constante controle jurisdicional.
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