Pressupostos de Admissibilidade nos Embargos de Divergência
Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil"Não se configura o dissídio jurisprudencial quando ausente similitude jurídica entre os arestos confrontados."
Súmulas:
Súmula 393/STJ. Necessidade de similitude jurídica para embargos de divergência.
Legislação:
CF/88, art. 5º. Direito à ampla defesa e ao contraditório, aplicável ao processo judicial e administrativo.
CPC/2015, art. 266. Estabelece os requisitos de admissibilidade para embargos de divergência no STJ.
TÍTULO:
REQUISITOS PARA ADMISSÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA E A AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE ACÓRDÃOS
- Introdução
Os embargos de divergência são uma espécie recursal que tem como principal objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse recurso é cabível para confrontar entendimentos divergentes dentro dos órgãos fracionários do STJ, mas para sua admissão é imprescindível que haja similitude jurídica entre os acórdãos confrontados. A ausência dessa similitude inviabiliza a análise do mérito recursal, uma vez que impede o STJ de cumprir seu papel de uniformizador das decisões, conforme estabelece a legislação vigente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043 - Estabelece a competência e os requisitos para a interposição de embargos de divergência.
CF/88, art. 105 - Define a função do STJ na uniformização da interpretação das leis federais por meio dos recursos especiais e embargos de divergência.
Lei 8.038/1990, art. 14 - Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos embargos de divergência no STJ.
- Embargos de Divergência
O recurso de embargos de divergência tem um papel crucial na correção de possíveis incongruências jurisprudenciais dentro do STJ. Para que o recurso seja admitido, é necessário que os acórdãos confrontados tenham decidido de maneira divergente sobre o mesmo tema jurídico em contextos similares. A similitude jurídica, portanto, é um dos principais critérios para que o tribunal aceite o recurso e examine as divergências. A ausência de similitude jurídica entre os acórdãos impede o cumprimento da função uniformizadora do STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 2º - Determina a necessidade de similitude jurídica e a realização do cotejo analítico entre os acórdãos para comprovar a divergência.
STJ, Súmula 168 - Estabelece a inadmissibilidade dos embargos de divergência quando o acórdão embargado segue entendimento pacífico do STJ.
Lei 8.038/1990, art. 14 - Define os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência.
- Admissibilidade
Para que os embargos de divergência sejam admitidos, é essencial comprovar a existência de similitude jurídica e fática entre os acórdãos divergentes. Esse requisito visa assegurar que a jurisprudência seja unificada em questões jurídicas verdadeiramente semelhantes, evitando o uso inadequado dos embargos de divergência para casos com distinções significativas. A admissibilidade dos embargos depende, assim, de uma análise preliminar sobre a existência dessa similitude, cujo objetivo é promover a estabilidade e previsibilidade nas decisões do STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043 - Discorre sobre a admissibilidade dos embargos de divergência no contexto dos recursos especiais.
STJ, Súmula 315 - Limita os embargos de divergência em agravos que não decidem o mérito da causa.
CF/88, art. 105 - Confere ao STJ a atribuição de uniformizar a interpretação das leis federais.
- Similitude Jurídica
A similitude jurídica é um elemento indispensável para a admissibilidade dos embargos de divergência, uma vez que a divergência jurisprudencial só pode ser resolvida quando os acórdãos discordantes tratam do mesmo tema jurídico em condições equivalentes. Esse requisito busca assegurar que o STJ esteja realmente tratando de um conflito uniforme, o que reforça a coesão da jurisprudência e a aplicação estável do direito federal. Na ausência de similitude jurídica, o recurso é considerado inadmissível, pois inexiste verdadeira contradição entre as decisões confrontadas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 2º - Exige a similitude jurídica como critério essencial para a admissão dos embargos de divergência.
STJ, Súmula 168 - Dispõe sobre a inadmissibilidade dos embargos de divergência em decisões alinhadas com a jurisprudência consolidada.
Lei 8.038/1990, art. 14 - Trata dos critérios para a análise de similitude jurídica em embargos de divergência.
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua como o principal órgão uniformizador da interpretação das leis federais no Brasil, especialmente através dos recursos especiais e dos embargos de divergência. A exigência de similitude jurídica visa garantir que o STJ julgue apenas as controvérsias jurídicas reais e padronize a aplicação do direito em casos comparáveis. Dessa forma, o STJ assegura um entendimento coeso da legislação federal, promovendo segurança jurídica e estabilidade em suas decisões.
Legislação:
CF/88, art. 105 - Determina a competência do STJ para uniformizar a interpretação de normas federais.
CPC/2015, art. 926 - Impõe aos tribunais o dever de manter uma jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Lei 8.038/1990, art. 14 - Regula a competência e o processamento dos embargos de divergência no STJ.
- Considerações Finais
A exigência de similitude jurídica para a admissibilidade dos embargos de divergência é essencial para a correta função do STJ como órgão uniformizador da jurisprudência nacional. Tal requisito evita que o tribunal examine divergências superficiais ou inexistentes, direcionando sua atuação para casos em que efetivamente exista um conflito de interpretações jurídicas. A interpretação e aplicação rigorosa desse critério promovem a segurança jurídica e fortalecem a função pacificadora do STJ.
Jurisprudência:
Embargos de Divergencia Similitude Juridica
Requisito de Admissibilidade Similitude Juridica
Uniformizacao de Jurisprudencia Similitude Juridica
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