2 - STF
Recurso extraordinário. Tema 739/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e trabalhista. Nulidade do acórdão recorrido por desrespeito a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF). Negativa parcial de vigência e eficácia ao, II, da Lei 9.472/1997, art. 94 (Lei geral de telecomunicações) por órgão fracionário com base na Súmula 331/TST. Impossibilidade. Licitude de terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Agravo conhecido. Recurso provido. CF/88, art. 5º, II e LIV. CF/88, art. 170, III. CF/88, art. 175. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 739/STF - Possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 84, II em razão da invocação da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário.
Tese jurídica fixada: - É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF/88, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 10/STF e da CF/88, art. 5º, II e LIV; CF/88, art. 97; CF/88, art. 170, III, e CF/88, art. 175, a possibilidade de utilização da Súmula 331/TST para se reconhecer vínculo empregatício entre trabalhador terceirizado e empresa concessionária de serviços de telecomunicação, afastando-se a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observância da cláusula de reserva de plenário.»
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