1 - STJPropriedade industrial. Marca. Medicamento. Radical «Sor». Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Utilização de termo designativo do componente principal do medicamento. Coexistência. Possibilidade. Consumidor. Concorrência desleal. Inexistência na hipótese. Lei 9.279/1996, art. 18, II, Lei 9.279/1996, art. 124, VI, Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 195, III. CDC, art. 4º, VI. CF/88, art. 5º, XXIX.
«3. O Lei 9.279/1996, art. 18, II, também chamada de Lei da Propriedade Industrial (LPI) dirige-se ao procedimento de requerimento de patente, não sendo aplicável em hipóteses em que se discute a possibilidade de utilização de marca semelhante a outra já registrada no órgão competente.
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3 - STJPropriedade industrial. Marca. Medicamento. Radical «Sor». Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Utilização de termo designativo do componente principal do medicamento. Coexistência. Possibilidade. Consumidor. Concorrência desleal. Inexistência na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 18, II, Lei 9.279/1996, art. 124, VI, Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 195, III. CDC, art. 4º, VI. CF/88, art. 5º, XXIX.
«... IV – Da colidência entre marcas. Termo que remete à composição do medicamento. Inexistência de direito ao uso exclusivo da expressão «SOR». na marca (Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, VI)
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«2. O CPC/1973, art. 330 permite ao magistrado julgar antecipadamente a lide se esta versar unicamente acerca de questões de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. O deferimento do pedido de produção de provas está vinculado à livre convicção do magistrado de primeiro grau de jurisdição. Assim, firmada a conclusão adotada pelo Tribunal a quo na suficiência de elementos para julgar o mérito da causa, não pode esta Corte revê-la sem incursionar nas provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.»... ()