«VOTO ... 4.Quanto à multa aplicada com base no parágrafo único do CPC/1973, art. 538, tem razão a recorrente. Os embargos de declaração foram manifestados para prequestionar dispositivos legais que entendeu pertinentes para a resolução da causa. De acordo com a Súmula 98/STJ, «embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório». O recurso, portanto, também deve ser provido no ponto, para afastamento da multa aplicada. ...» (Min. Teori Albino Zavascki)»... ()
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