1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fulcro na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo como fundamentos para a inadmissão do recurso especial (e/STJ fls. 507/508). Nas razões do regimental (e/STJ fls. 511/526), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente os referidos entraves, limitando-se a reiterar o mérito do recurso especial e a alegar, de forma genérica, que todos os fundamentos da decisão recorrida foram especificamente impugnados. ... ()
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