1 - STJRecurso especial repetitivo. Tema 952/STJ. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade.Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas. Análise de dispositivo constitucional. Prequestionamento. Inadmissibilidade.
«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
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«Tema 952/STJ - Discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário. Tese jurídica fixada: - O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Anotações NUGEPNAC: - Vide Tema 1016/STJ. Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou a suspensão da «tramitação dos processos (...) que versem a mesma matéria» (Decisão de afetação publicada no DJe de 18/5/2016). A Segunda Seção, no julgamento do tema, definiu (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016): a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa 3/2001 da ANS. b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN 63/2003 da ANS, que prescreve a observância: (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas. Repercussão geral: - Tema 381/STF - Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.»
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3 - STJRecurso especial repetitivo. Tema 952/STJ. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Rejeição.
«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
4 - STJRecurso especial repetitivo. Tema 952/STJ. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Pedido de reconsideração no recurso especial. Interposição contra acórdão. Não cabimento. Amicus curiae. Legitimidade recursal. Ausência. CPC/2015, art. 138.
«1. Conforme dispõem o CPC/2015, art. 1.021 e 259 do RISTJ, é incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Caracterização de erro grosseiro.
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5 - STJRecurso especial repetitivo. Tema 952/STJ. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Rejeição.
«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
6 - STJRecurso especial repetitivo. Tema 952/STJ. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Rejeição.
«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.