1 - STFRecurso extraordinário. Tema 1.130/STF. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Tributário. Repartição de receitas. Titularidade do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos municípios, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços. CF/88, art. 158, I. Petição 7.001, reautuada como suspensão nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR 1). Reafirmação do efeito suspensivo a todos os processos, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre o tema. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 158, I. CTN, art. 85, II. CPC/1973.Lei 9.430/1996, art. 64. CPC/2015, art. 982, § 3º. CPC/2015, art. 987, § 1º. CPC/2015, art. 1.029, § 4º, CPC/2015, art. 1.035, § 1º.
Tema 1.130/STF - Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, III, e CF/88, art. 158, I o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.»
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