«1. As Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendem que incide o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no CCB, art. 206, § 3º, V, na ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote