Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo V - DAS PROVAS DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 206- Na dúvida entre as provas pró e contra, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo matrimônio se impugna, viverem ou tiverem vívido na posse do estado de casados.
CCB/2002, art. 1.547 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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