Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1547

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VII - DAS PROVAS DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 1.547

- Na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de casados.

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CCB/1916, art. 206 (Dispositivo equivalente).