«Tema 1.000/STJ - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015. Anotações Nugep: - Vide Tema Repetitivo 705/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção). Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que «não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada» (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018). Referência Sumular: - Súmula 372/STJ.»... ()
1 - O agravo em recurso especial não pode ser conhecido, pois a parte agravante não cuidou de impugnar, em bases concretas e específicas, bastante fundamento da decisão agravada.
«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015. Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput). O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021). Vide Tema 705/STJ. Vide Controvérsia 66/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção). Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que «não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada» (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018). Referência Sumular: Súmula 372/STJ.»
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4 - STJEmbargos de declaração. Recurso especial repetitivo. Tema 1000/STJ. Astreintes na exibição de documento. Omissão. Inocorrência. Ônus da prova e critérios para fixação de astreintes. Matérias não abrangidas pela afetação. Impossibilidade de exibição. Questão contemplada na tese. Hipóteses de extravio ou destruição do documento. Inviabilidade de formulação de tese. Direito intertemporal CPC/2015. Eficácia imediata da Lei processual.
1 - Descabimento da fixação de tese sobre o ônus da prova da existência da relação jurídica e do documento, bem como sobre os critérios para fixação/revisão das astreintes, por se tratar de questão não abrangida pela afetação.
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5 - STJEmbargos de declaração. Recurso especial repetitivo. CPC/2015. Omissão. Inocorrência. Ônus da prova e critérios para fixação de astreintes. Matérias não abrangidas pela afetação. Embargos de declaração rejeitados.