«Tema 1.046/STJ - A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Em sessão de julgamento realizada em 17/12/2019, a Segunda Turma decidiu submeter à Corte Especial a apreciação do REsp Acórdão/STJ, em que discutida a possibilidade de fixação de horários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. No referido processo houve o acolhimento de exceção de préexecutividade em razão da ilegitimidade passiva do executado. (nesse caso, a submissão da matéria não ocorreu sob o rito dos repetitivos ou do incidente de assunção de competência).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).»
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