1 - TSTRecurso de revista. Departamento aeroviário do estado de São Paulo. Daesp. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral Acórdão/STJ, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º».
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2 - TSTAgravo de instrumento. Recurso de revista. Departamento aeroviário do estado de São Paulo. Daesp. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SUBSISTÊNCIA DA PENHORA. SÚMULA 126/TST. Esta Corte adotou o entendimento da Súmula 375/STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. Na situação dos autos, o Tribunal Regional, soberano quanto ao exame do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, registrou a existência de pagamentos em nomes de terceiros, que «não tinham finalidade outra senão a de frustrar a satisfação das dívidas trabalhistas contraídas pelos executados, herdeiros e promitentes vendedores do imóvel penhorado» . Assim, a Corte entendeu ser «Manifesta, portanto, a má-fé do terceiro adquirente, ora agravante» . Desse modo, o caso dos autos se enquadra na segunda parte da Súmula 375/STJ: prova da má-fé do terceiro adquirente. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência de má-fé do adquirente, que levaram a Corte a concluir pela manutenção da fraude à execução, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo não provido .
4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . O STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Recurso de revista conhecido e provido.
5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.
6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - OS POUQUÍSSIMOS DESTAQUES JÁ CONSTAVAM ORIGINALMENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVIABILIDADE. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Cabe asseverar que a transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Registre-se, oportunamente, que no recurso de revista, não foi destacado pela parte ora agravante os trechos grifados da decisão recorrida. Observa-se que os pouquíssimos destaques existentes foram originalmente realizados pela própria decisão regional recorrida e que nada foi acrescido nas razões do recurso de revista, o que desatende a exigência de prequestionamento contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
7 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ANÁLISE DO TEMA. DELIMITAÇÃO RECURSAL. No caso, conforme delineado na decisão agravada, o Reclamante não renovou, no agravo de instrumento, os argumentos apresentados nas razões do recurso de revista em relação ao tema «responsabilidade subsidiária". Por esse prisma, tem-se que, no que diz respeito à citada matéria, ocorreu renúncia tácita ao direito de recorrer, estando obstada a discussão acerca desse tópico. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 3. FGTS - RECOLHIMENTO - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA. Esta Corte Superior, ao promover debates entre os seus Ministros com o intuito de adequar a sua jurisprudência em temas relevantes, na semana compreendida entre 16/05/2011 e 20/05/2011, com publicação dos resultados em 24/05/2011, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cancelou a OJ 301/SDI-1/TST (Resolução 175), impondo-se, assim, o entendimento de que é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos doFGTS . Ademais, o pagamento é fato extintivo, sob ônus probatório, do devedor (art. 333, II, CPC/1973; art. 373, II, CPC/2015). Portanto, não mais se admite hipótese em que seja do Reclamante o ônus comprobatório de diferenças em depósito deFGTS. Nesse sentido é o teor daSúmula 461do TST: « É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos doFGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II).» Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 422/TST, I . A parte reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado no acórdão regional . Ao interpor o presente agravo, a reclamada novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto . Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido.
9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126/TST. Quanto à rescisão indireta, incide o óbice da Súmula 126/TST e quanto à limitação da condenação, o único dispositivo que se amolda aos termos do art. 896, §9º, da CLT, indicado pelo recorrente, foi o art. 5º, II, da CF, que não trata do debate, não sendo possível autorizar o exame do apelo obstaculizado sob essa alegação recursal, porquanto sequer tangencialmente haveria pertinência à controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
10 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . MULTA.
A finalidade dos embargos de declaração é tão somente sanar contradições, omissões e obscuridades na análise dos temas trazidos validamente à tutela jurisdicional ou nos casos em que há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, como preceituam os CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Observa-se que a ora embargante apresenta, nas razões dos embargos, somente alegações atinentes à análise do mérito do tema de fundo e à violação de dispositivos, da CF/88, que nem sequer foram analisados na decisão embargada, porquanto não invocados no agravo julgado. Com, efeito, a parte não indica nenhum dos vícios dispostos nos dispositivos mencionados, apresentando tão somente o seu inconformismo com o que foi decidido. Assim, proclamando-se meramente protelatórios os embargos de declaração, condena-se a reclamada a pagar a multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c CLT, art. 769, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa .... ()
13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA LANCHE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PARCELA NÃO ASSEGURADA EM LEI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .
14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 3. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 4. Consoante a jurisprudência pacífica da SDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
15 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC.SÚMULA 296/TST, I.
No caso, a Eg. 5ª Turma registrou a manifesta improcedência do agravo interposto, além do caráter protelatório, uma vez que a Parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, e aplicou a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Nesse passo, constata-se, conforme destaca a decisão agravada, que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, com fulcro na Súmula296, I, do TST.Observe-se que a primeira jurisprudência carreada consigna genericamente que a «...não é a mera interposição de agravo ou o fato de a decisão ser unânime que autoriza a imposição de multa à parte que se utiliza do recurso previsto em lei". No segundo aresto, a Parte traz julgado para confronto de teses com amparo na multa prevista no art. 577, §2º, do CPC/1973. No caso concreto, o recurso interposto foi considerado improcedente e protelatório, porquanto interpôs recurso contra decisão que asseverou a não observância de pressupostos recursais. Situação diversa, portanto. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. COMPROVADA INGERÊNCIA DIRETA DA 2ª RECLAMADA SOBRE A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DA 1ª RECLAMADA. OBRIGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. MATÉRIA FÁTICA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A parte agravante afirma a natureza civil/comercial do contrato de transporte realizado entre as reclamadas o que afasta a responsabilidade subsidiária típica dos contratos de terceirização de mão-de-obra. 3. A Corte Regional manteve a r. sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST, sob a fundamentação de que não se trata de um mero contrato de transporte de mercadorias, mas sim, de um contrato de prestação de serviços na atividade-meio da segunda reclamada e registrou: - o objeto social da 1ª reclamada é a ‘representação comercial e transporte rodoviário de cargas’ (...) o contrato social da 2ª ré evidencia que, dentre os seus objetos sociais, encontra-se a distribuição de produtos alimentícios, máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas, componentes e peças a eles relativos. (§) O contrato firmado entre as empresas (fls. 687 e seguintes) tem por objeto a prestação de serviços de transporte rodoviário de produtos fabricados - refrigerados, secos e matéria prima - da 2º reclamada. (§) Das obrigações da contratada, constantes desse contrato, infere-se que havia ingerência direta da 2ª reclamada sobre a realização do serviço. Por exemplo, é obrigação da 1ª reclamada apresentar, quando solicitado pela 2ª ré, «todos os comprovantes de todo e qualquer encargo, seja trabalhista, previdenciário, fiscal e outros, referente ao mês imediatamente anterior, independente da natureza, devido pela contratada em decorrência da execução dos serviços »-. 4. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que existia ingerência direta da 2ª reclamada sobre a realização do serviço realizado pela 1ª reclamada, inclusive, acerca da necessidade de comprovação dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, quando solicitados pela segunda ré e, por conseguinte, concluiu tratar-se de terceirização de serviços, e não de contrato de natureza civil e/ou comercial pelo transporte de cargas. 5. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()