Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
- Hermenêutica. Processo civil. Subsidiaridade
- Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
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Súmula 195/TFR.
Súmula 217/TFR.
Súmula 236/TST.
Súmula 262/TST.
Súmula 283/TST.
Súmula 297/TST.
Súmula 299/TST.
Súmula 435/TST.
Orientação Jurisprudencial 73/TST-SDI-II.
Orientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I.
Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I.