1 - STJTributário. Contribuições sociais. Recurso de agencia Brasileira de desenvolvimento industrial. Abdi. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da Fazenda Nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, agencia Brasileira de desenvolvimento industrial. Abdi. CTN, art. 119.CTN, art. 121.
«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015».
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2 - STJRecurso de serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas. Sebrae. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas. Sebrae.
«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015».
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3 - STJRecurso do particular. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Constitucional. Tributário. Ausência de omissão. Honorários. Incidência da Súmula 182/STJ. Contribuição ao sebrae. Apex. Abdi. Compatibilidade do Lei 8.029/1990, art. 8º com a redação ao CF/88, art. 149 dada pela Emenda Constitucional 33/2001. Acórdão assentado em temas constitucionais.
«1. As omissões apontadas pela agravante quanto ao exame do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II e CPC, art. 535, todos, não ocorreram, visto que foram suficientemente examinadas no capítulo decisório da decisão monocrática intitulado «Da violação ao CPC/2015, art. 1.022», já que este dispositivo legal engloba todo o conteúdo dos referidos artigos de lei do CPC/1973
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4 - STJProcessual civil. Tributário. Contribuições sociais. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
«1. O acórdão embargado decidiu de forma clara e fundamentada no sentido de que o tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007 não alterou os fundamentos da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiro, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados. À toda evidência, as entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros que têm suas contribuições lançadas e recolhidas pela SRF, mediante remuneração, e cobradas judicialmente pela PGFN, nos termos do Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94) integram a lide que tem por objeto a sua respectiva contribuição na qualidade de litisconsorte passivo unitário. Precedentes: AgInt no REsp 1.629.301, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/03/2017; REsp. 1.514.187, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/03/2015; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/06/2015.
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5 - STJProcessual civil, financeiro e tributário. Embargos de divergência. Contribuições destinadas a terceiros. Serviços sociais autônomos. Destinação do produto. Subvenção econômica. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio. Inexistência. CTN, art. 119.CTN, art. 121.
«1 - O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causam para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária.
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