Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Título II - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - SUJEITO ATIVO (Ir para)
Art. 119- Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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