1 - STJRecurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Citação por edital. Prescrição intercorrente. Paralisação do processo por culpa do poder judiciário. Súmula 106/STJ. Súmula 07/STJ. CPC/1973, arts. 219, 220 e 232 e 543-C. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV.
«1. O conflito caracterizador da lide deve estabilizar-se após o decurso de determinado tempo sem promoção da parte interessada pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios informadores do sistema tributário. ... ()
«Tema 179/STF - Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS. Tese jurídica fixada: - Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 150, II; e CF/88, art. 195, § 12, a constitucionalidade, ou não, do § 1º da Lei 10.637/2002, art. 11 e do § 1º da Lei 10.833/2003, art. 12 que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.»... ()
«Tema 179/STF - Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS. Tese jurídica fixada: - Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 150, II; e CF/88, art. 195, § 12, a constitucionalidade, ou não, do § 1º da Lei 10.637/2002, art. 11 e do § 1º da Lei 10.833/2003, art. 12 que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.»... ()