«Tema 197/STJ - Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança. Tese jurídica firmada: - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Anotações Nugep: - Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida. Súmula Originada do Tema: -
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«Tema 197/STJ - Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança. Tese jurídica firmada: - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Anotações Nugep: - Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de Responsabilidade contratual e obrigação ilíquida. Súmula Originada do Tema: - Súmula 426/STJ.»
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«Tema 197/STF - Cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, de trabalhadores não filiados a sindicato, bem como a aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios. Tese jurídica fixada: - I - A questão da cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia de trabalhadores não filiados ao sindicato da categoria tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XX; 7º, XXVI; e CF/88, art. 8º, caput, III, IV e V, a exigibilidade de contribuição assistencial, instituída por assembleia geral, de trabalhadores não filiados a sindicato. Questiona-se, ainda, violação da CF/88, art. 5º, XXXV e LV, em virtude da aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios.»... ()