«Tema 211/STJ - Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.
Tese jurídica firmada: - Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.
Informações complementares: - A Súmula 12/STJ Súmula 70/STJ e Súmula 102/STJ somente têm aplicação no período anterior ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B introduzido pela Medida Provisória 1.997-34/2000.»
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